Da Redação - FocoCidade
A Justiça Eleitoral determinou a suspensão do programa eleitoral do candidato Mauro Mendes (DEM) em que ele acusa o Governo Pedro Taques (PSDB) de atrasar salário de servidores públicos.
Conforme decisão do juiz Paulo Cezar Sodré, divulgada nesta quarta-feira (12), a propaganda de Mendes “parece se tratar de uma Fake News ou fato sabidamente inverídico, ou seja, a manipulação de informação a fim de prejudicar um candidato com fins eleitorais”.
A defesa de Pedro Taques mostrou que a informação veiculada por Mauro Mendes é inverídica, pois é do conhecimento de todos que a Constituição do Estado de Mato Grosso prevê que o pagamento do salário dos servidores públicos estaduais deverá ser pago até o décimo dia do mês subsequente.
Devido à crise financeira, desde 2016 o Governo do Estado mudou a data de pagamento dos servidores, passando do último dia do mês para o dia 10 do próximo mês. Portanto, houve mudança de data, mas os salários estão sendo pagos na data prevista, argumentou o Governo.
O juiz ainda aponta uma contradição na argumentação da defesa de Mauro Mendes. O próprio candidato diz ainda que “ainda que se considere inexistente a inadimplência, existe atraso na prática de pagamento”.
“Os próprios Representados reconhecem a inexistência da inadimplência. Se não há inadimplência, por decorrência lógica e natural, não há atraso no pagamento dos salários, quando estes são pagos até o dia 10 do mês subsequente ao mês em que houve a prestação do serviço”, pontuou o juiz.
Na decisão, o magistrado diz que as informações veiculadas no programa de Mauro Mendes, além de não serem devidamente comprovadas, maculam a imagem do candidato Pedro Taques, já que o conteúdo alcança grande público. Por isso foi determinado que Mauro Mendes se abstenha de divulgar no horário eleitoral gratuito a afirmação de que o pagamento dos servidores públicos efetuados até o dia 10 de cada mês, referente aos serviços prestados no mês anterior, é considerado pagamento de salário em atraso.
O juiz também determinou que a emissora geradora do sinal de horário eleitoral seja notificada a respeito da proibição de exibição do programa em questão.
Com Assessoria

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