Do Portal Congresso em Foco
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que determina que a acareação entre o acusado de crime com violência contra a mulher e a vítima só poderá ocorrer em situação de extrema necessidade, preferencialmente por videoconferência, salvo se houver manifestação expressa da ofendida pela realização presencial. Em qualquer hipótese, a autoridade responsável deverá garantir a segurança e a proteção da vítima. A proposta altera o Código de Processo Penal e busca evitar a revitimização.
A versão aprovada incorpora as mudanças feitas anteriormente pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ao PL 1.197/2023, de autoria do deputado Albuquerque (Republicanos-RR), conforme recomendação do relator na CCJ, deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC). O texto segue agora para análise do Senado, a menos que haja requerimento para votação no Plenário da Câmara.
Ao defender o projeto, Roberto Duarte afirmou que a iniciativa reforça o direito das mulheres de acessar condições adequadas para reconstruir suas vidas após episódios de violência. "As ações do Estado devem evitar causar prejuízo às vítimas, como submetê-las a experiências constrangedoras ou dolorosas relacionadas ao trauma sofrido", declarou. Segundo ele, a acareação pode representar nova situação de constrangimento, humilhação ou revivescência do trauma.
O relator ponderou, contudo, que há situações em que a acareação é necessária para o andamento das investigações, motivo pelo qual o texto prevê exceção em casos de extrema necessidade.

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