Da Comunicação TSE
Quem mudou de município e deseja votar nas Eleições Gerais de 2026 no novo local pode solicitar a transferência do título de eleitor até 6 de maio. O serviço é fácil, gratuito e pode ser feito pela internet ou presencialmente.
De acordo com o artigo 91 da Lei nº 9.504/1997 (Código Eleitoral), em ano de eleição não é possível pedir inscrição ou transferência do título nos 150 dias anteriores ao pleito, que ocorrerá em 4 de outubro de 2026. Após as eleições, considerando eventual segundo turno, o prazo é reaberto. Em anos sem eleição, a solicitação pode ser feita a qualquer momento.
Como solicitar?
A transferência pode ser feita de forma on-line, pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE); ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral do município onde a pessoa pretende votar. Nesse caso, pode ser necessário agendamento prévio, por isso é preciso consultar o site do respectivo tribunal regional eleitoral (TRE).
Até 6 de maio de 2026, todos os cartórios eleitorais do país estarão abertos para serviços como alistamento, revisão de dados, transferência, emissão de segunda via do título e da certidão de quitação eleitoral (esta última também disponível pela internet).
Quem pode transferir o título?
Para solicitar a transferência, é necessário:
- ter passado pelo menos um ano desde o alistamento eleitoral ou da última transferência;
- comprovar vínculo mínimo de três meses com o novo município (residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou outro que justifique a escolha);
- estar em dia com a Justiça Eleitoral. Caso haja multa por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, o débito deve ser quitado antes do pedido.
Documentação exigida
Quem optar pelo atendimento on-line deve digitalizar ou fotografar (frente e verso, quando necessário) os seguintes documentos e anexá-los ao requerimento:
- documento oficial de identificação;
- comprovante de vínculo com o município (mínimo de três meses);
- comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral, se houver.
Também é preciso enviar uma selfie segurando o documento de identificação ao lado do rosto.
Após o envio do formulário, o sistema gera um número de protocolo para acompanhamento do pedido. O processamento leva alguns dias, e não há envio do título ou de documentos impressos para o endereço do eleitor.
Eleitores no exterior
Brasileiras e brasileiros que se mudam para o exterior também devem solicitar a transferência do domicílio eleitoral. Eleitoras e eleitores residentes fora do país votam apenas para os cargos de presidente e vice-presidente da República.
Como o pedido pode ser feito?
Presencialmente, em embaixadas ou repartições consulares brasileiras; ou pela internet, por meio do Título Net Exterior, para quem já reside fora do Brasil.

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