Da Redação
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) anunciou que "abriu o nono edital de 2025 para que contribuintes inscritos em dívida ativa possam resolver suas pendências e obter descontos de até 65% em juros e multas".
A PGE evidencia:
Podem buscar a renegociação as pessoas físicas ou jurídicas que não quitaram os autos de infração lavrados até 31 de dezembro de 2020 pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), pelo Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea) e pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado (Ager).
Na dívida ativa, o contribuinte com o débito pendente pode ser alvo de cobrança extrajudicial e judicial, bem como o valor da dívida é corrigido com a aplicação de juros de 1% ao mês e correção monetária com a atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que mede a inflação oficial do país.
Para débitos de pequeno valor, que somam até 160 Unidades de Padrão Fiscal (UPF)* — o que equivale a R$ 40.587,20 —, o contribuinte poderá obter descontos de até 50% sobre juros, multas e demais acréscimos legais em cima do valor original do auto de infração emitido por cada um dos três órgãos.
Os empresários podem também parcelar os débitos em até dez meses com desconto fixo de 40% sobre juros, multas e demais acréscimos legais, independentemente da quantidade de parcelas escolhida.
Para valores acima de 160 UPFs, o empresário poderá obter desconto de até 65% sobre o valor total do débito. Em caso de parcelamento, os descontos serão oferecidos de forma escalonada em relação ao número de parcelas:
- Até 55% de desconto para 2 a 36 meses;
- Até 45% de desconto para 37 a 60 meses;
- Até 35% de desconto para 61 a 96 meses;
- Até 25% de desconto para 97 a 120 meses.
Os contribuintes podem aderir a este edital até 11 de fevereiro de 2026.
Como aderir?
O empresário deve buscar canais de atendimento da PGE (confira abaixo) e apresentar ou levar documentos pessoais e de identificação das dívidas.
Após entrar com a solicitação, será gerado um Número Único de Protocolo (NUP), que será enviado por e-mail. Com esse NUP, o contribuinte poderá acompanhar o processo e, caso a adesão seja deferida, as guias de pagamento serão enviadas por e-mail para quitação dos débitos.
As guias poderão ser pagas em qualquer instituição financeira até o último dia útil do mês da adesão ao acordo. Caso não ocorra o pagamento, o acordo será cancelado.
Canais de atendimento da PGE
A PGE possui postos de atendimento em qualquer unidade do Ganha Tempo, ou pelos seguintes canais:
- E-mail: negociacaofiscal@pge.mt.gov.br
- WhatsApp: (65) 99243-6157
- Atendimento presencial: Sede da PGE/MT, localizada na Av. República do Líbano, 2258 - Despraiado, Cuiabá - MT, 78048-196.
Outros editais vigentes
Também está em vigor mais dois editais para que contribuintes inscritos em dívida ativa, referentes à falta de pagamento da Taxa de Segurança Contra Incêndio (TACIN) e às multas lavradas pelo Procon de Mato Grosso, possam se regularizar e também obter descontos.
*Para novembro, o valor da Unidade de Padrão Fiscal em Mato Grosso é de R$ 253,67.
Com Allan Pereira/Secom-MT


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