Da Redação - FocoCidade
A Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt) irá acionar a Justiça Federal visando a suspensão dos efeitos de resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que trata da tabela de preços mínimos para o frete rodoviário, representando prejuízos ao setor da indústria. A Fiemt assevera que a medida atinge a Constituição Federal.
Na defesa da ação, o advogado e consultor jurídico tributário, Victor Humberto Maizman, assinala que "a recente Medida Provisória (832/2018) regulamentada por meio de resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), criando uma tabela de preços mínimos para o frete rodoviário viola a Constituição Federal, em especial o artigo 170, V – cuja regra impõe que a ordem econômica nacional será regida pelo Princípio da Livre Concorrência".
Destaca que "o Governo, neste caso, só poderia criar uma tabela de referência. A imposição de uma tabela de valores mínimos é uma afronta ao liberalismo econômico, resultado de uma ingerência vedada ao Poder Público".
Maizman também pontua que "importante ressaltar que há dois anos, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados rejeitou um projeto de lei dessa natureza por entender que a proposta era inconstitucional".
Em artigo sobre o assunto, o advogado acentua em trecho que "aqui no Estado estima-se que o custo do frete com o tabelamento teve uma majoração de 40%, fato que irá onerar sobremaneira a indústria local, devendo tal custo ser inevitavelmente repassado para o custo do produto industrializado. Assim, de notar-se que quem deve comemorar tal tabelamento é o Estado que vai arrecadar mais ICMS com o preço do frete majorado. Por tudo isso, não é difícil concluir quem está “pagando o pato”.
Alerta na Fiemt
Em comunicado interno, o presidente em exercício da Fiemt, Sílvio Cezar Pereira Rangel, asseverou que “com relação ao que postei ontem acerca do tabelamento do frete, informo que a FIEMT deverá entrar com uma ação coletiva com pedido de liminar no sentido de suspender os efeitos da tabela da ANTT para a indústria”.
Destacou que “após ouvir a área jurídica da Fiemt, optamos pela ação judicial, porque entendemos que, independentemente dos valores serem reduzidos pelo Governo Federal, o efeito vinculante de uma tabela como essa abre um precedente muito perigoso contra a livre concorrência, consistindo em uma ameaça grave ao ambiente de negócios brasileiro”.
Ressaltou a meta de garantir mudanças, contemplando os seguintes pontos:
“1- Que a União seja intimada a suspender os efeitos da tabela para a indústria
2- Que o Estado, por meio da Sefaz, cobre o ICMS sobre os valores de frete acordados e não sobre os valores tabelados
3- Que seja dada ampla divulgação à decisão, de modo a produzir efeito de intimação geral, dando conhecimento a todos os empresários e autônomos do ramo de transportes."
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