Da Redação
"Após recurso do Ministério Público de Mato Grosso, o Tribunal de Justiça (TJMT) reformou uma decisão de primeira instância e determinou a prisão preventiva de um homem acusado de agredir violentamente sua companheira, na cidade de Alto Araguaia. A decisão, proferida pela Quarta Câmara Criminal, considerou insuficientes as medidas cautelares inicialmente impostas e destacou a necessidade de garantir a ordem pública e a integridade da vítima", informa o MPMT.
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O caso ocorreu em 5 de maio de 2025, quando o acusado foi preso em flagrante após desferir socos, esganar e golpear a companheira com uma navalha, causando lesões que exigiram sutura. As agressões ocorreram na presença de crianças, filhos da vítima. O homem teria surtado após o uso de substância entorpecente.
Após o flagrante, o juízo de primeira instância concedeu liberdade provisória ao agressor, impondo medidas alternativas como comparecimento periódico ao juízo, proibição de frequentar determinados locais e submissão a consultas médicas. O Ministério Público então recorreu da decisão, argumentando que o acusado já havia sido denunciado anteriormente por ameaça contra a mesma vítima, em outro estado, e que as agressões configuravam um padrão de comportamento violento.
Ao acolher o recurso, o TJMT reconheceu a materialidade e os indícios de autoria do crime, com base em provas como o auto de prisão em flagrante, exame de corpo de delito e depoimentos. O relator, desembargador Juvenal Pereira da Silva, destacou que a prisão preventiva se justifica diante do padrão comportamental violento do agressor e do risco concreto à vítima e aos filhos dela.
A decisão aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reconhecendo a vulnerabilidade da vítima e a necessidade de respostas eficazes do Judiciário em casos de violência doméstica.
Para o promotor de Justiça Elton Oliveira Amaral, “o caso demonstra a evolução da jurisprudência brasileira na proteção de vítimas de violência doméstica, priorizando a segurança das mulheres sobre argumentos tradicionalmente utilizados para justificar a liberdade do agressor, como condições pessoais favoráveis ou uso de substâncias entorpecentes”.
Conforme o promotor, o acordão estabeleceu importantes teses jurídicas. “Entre os principais entendimentos consolidados, destaca-se que a presença de indícios de autoria e materialidade, aliada à repetição de agressões contra a mesma vítima, justifica a prisão preventiva para proteção da ordem pública e da integridade da ofendida. O Tribunal também reforçou que a ausência de pedido de medidas protetivas por parte da vítima não impede a decretação da prisão cautelar, desde que haja risco concreto. Além disso, considerou que o uso voluntário de entorpecentes não exclui a responsabilidade penal e pode, inclusive, evidenciar maior periculosidade do agressor”, defendeu.
Com Comunicação MPMT
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