Da Redação
O Ministério Público Estadual assinala que "o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acolheu parecer do MPMT e decidiu manter, na Comarca de Sorriso, o júri popular de G.R.A. - acusado de cometer quatro homicídios qualificados e três estupros de vulnerável. Os crimes ocorreram no dia 24 de novembro de 2024, no município de Sorriso".
O MPMT acrescenta:
A decisão judicial foi embasada no parecer do procurador de Justiça João Augusto Veras Gadelha, da Procuradoria Criminal Especializada do MPMT, que se manifestou pela improcedência do pedido de desaforamento apresentado pela defesa do réu. Segundo o Ministério Público, não há justificativa legal para a mudança de comarca, assegurando que o julgamento deve ocorrer no local onde os crimes foram praticados.
O procurador ainda descartou que a transferência do acusado para a Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá, comprove algum tipo de risco iminente no contexto do julgamento. E lembrou que o próprio juízo da comarca de Sorriso não se manifestou contrariamente à realização do julgamento na cidade.
Com Comunicação MPMT

Ainda não há comentários.
Veja mais:
Exportações brasileiras para os EUA caíram 6,6% em 2025 após tarifaço
Volta às aulas e material escolar: Procon-MT alerta sobre direitos
TJ alerta: CNH definitiva só pode ser cassada após processo
Código de defesa do contribuinte ou do fisco?
Tribunal de Justiça: cancelamento de hospedagem gera indenização
Golpe do falso advogado: TJ barra descontos de empréstimo
Operação apreende mais de 540 kg de cocaína na fronteira
PC prende acusado de série de crimes contra motoristas de aplicativos
Ministro anuncia renovações automáticas de CNH para bons motoristas
Estudo aponta aumento de preço da cesta básica: mais de R$ 800