Da Redação
O Ministério Público Estadual assinala que "o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acolheu parecer do MPMT e decidiu manter, na Comarca de Sorriso, o júri popular de G.R.A. - acusado de cometer quatro homicídios qualificados e três estupros de vulnerável. Os crimes ocorreram no dia 24 de novembro de 2024, no município de Sorriso".
O MPMT acrescenta:
A decisão judicial foi embasada no parecer do procurador de Justiça João Augusto Veras Gadelha, da Procuradoria Criminal Especializada do MPMT, que se manifestou pela improcedência do pedido de desaforamento apresentado pela defesa do réu. Segundo o Ministério Público, não há justificativa legal para a mudança de comarca, assegurando que o julgamento deve ocorrer no local onde os crimes foram praticados.
O procurador ainda descartou que a transferência do acusado para a Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá, comprove algum tipo de risco iminente no contexto do julgamento. E lembrou que o próprio juízo da comarca de Sorriso não se manifestou contrariamente à realização do julgamento na cidade.
Com Comunicação MPMT


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