Por Mylena Petrucelli/Comunicação TJMT
A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a pronúncia ao julgamento do Tribunal do Júri de um homem que causou a morte de duas pessoas e deixou outras feridas em um acidente de trânsito ocorrido em 2022 na cidade de Várzea Grande.
No dia 8 de abril, por volta das 6h30, na Avenida Filinto Müller, o apelante conduzia um Corolla em velocidade estimada em 116,20 km/h – superior em 93,67% a velocidade permitida na via –, quando atravessou o canteiro, invadiu a pista contrária e, na contramão, colidiu com outros dois carros, causando a morte de duas pessoas e deixando outras duas feridas.
Ele se recusou a fazer o teste de alcoolemia, mas, de acordo com as informações apuradas no processo, apresentava sonolência, face ruborizada, olhos vermelhos, vestimentas em desordem, odor de álcool no hálito, fala alterada e leitura alterada.
“Nesse cenário fático, a altíssima velocidade, a embriaguez voluntária e a condução de veículo na contramão, somados, indicam que (...) assumiu o risco de matar e lesionar”, considerou o relator do recurso no TJMT, desembargador Marcos Machado.
Assim, o tribunal proveu o recurso do Ministério Público para pronunciar o apelante por homicídio qualificado pelo perigo comum e recurso que dificultou a defesa da vítima [por duas vezes] e tentativa de homicídio qualificado pelo perigo comum e recurso que dificultou a defesa da vítima [por quatro vezes], em concurso material e embriaguez ao volante.


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