Da Redação
"Um voo doméstico que partiu de Fortaleza com destino a Cuiabá terminou em transtorno para duas passageiras, que ficaram 38 dias sem a bagagem. O processo, julgado pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, resultou na elevação do valor da indenização por danos morais devida pela companhia aérea" - destaca o TJMT.
O Tribunal de Justiça divulgou mais informações:
As passageiras relataram que desembarcaram em Mato Grosso sem os pertences e registraram a ocorrência no próprio aeroporto. Mesmo após diversas tentativas de solução e várias reclamações, a mala só foi localizada mais de um mês depois. A situação envolveu também uma menor de idade, o que, segundo o tribunal, aumenta a vulnerabilidade das consumidoras e agrava os efeitos do extravio. A ação foi proposta para reparar os danos morais sofridos.
O relator, juiz convocado Marcio Aparecido Guedes, destacou que o extravio prolongado ultrapassa qualquer noção de mero aborrecimento, porque impede o uso dos objetos pessoais e obriga o consumidor a gastar tempo tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado rapidamente pela empresa. A decisão também citou a Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, que reconhece que a perda de tempo útil causada pela má prestação do serviço deve ser indenizada.
Durante o julgamento, os desembargadores observaram que o prazo de 38 dias é muito superior ao limite previsto pela Anac para devolução de bagagens extraviadas em voos nacionais. Além disso, verificaram que a sentença havia incluído, por engano, um valor de danos materiais, mesmo depois de as autoras desistirem expressamente desse pedido quando a mala foi encontrada. Essa parte acabou sendo retirada pelo colegiado.
Com Flávia Borges/Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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