• Cuiabá, 27 de Dezembro - 2025 00:00:00

Perda de chance de cura: TJ manda indenizar família por erro médico


Da Redação

"Uma falha no atendimento médico prestado a um paciente com hemorragia digestiva grave levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a reconhecer o direito de familiares receberem indenização por danos morais. O caso se refere à demora na comunicação ao médico especialista e à ausência de estrutura adequada no hospital, o que reduziu as chances de sobrevivência do paciente, que veio a óbito" - assevera o TJMT.

O Tribunal de Justiça evidencia:

De acordo com a decisão do desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, da Quinta Câmara de Direito Privado, o paciente deu entrada no hospital durante a noite em estado gravíssimo, com sangramento intenso provocado por rompimento de varizes esofágicas. Ele foi inicialmente atendido por um médico plantonista, mas o especialista só foi acionado horas depois, já pela manhã, quando realizou uma cirurgia de urgência. Mesmo com o procedimento, o paciente não resistiu e morreu no mesmo dia.

Durante o processo, a perícia apontou que o quadro clínico era extremamente grave desde o início, com alta probabilidade de morte. No entanto, ficou comprovado que houve falha importante: a demora injustificada em comunicar o médico especialista e a falta de equipamentos adequados no hospital para tentar conter o sangramento logo nas primeiras horas.

Os desembargadores aplicaram a chamada “teoria da perda de uma chance”. Isso significa que, mesmo sem poder afirmar que o paciente sobreviveria, o Judiciário reconheceu que ele perdeu uma chance real de ter um tratamento mais rápido e adequado, o que já é suficiente para gerar direito à indenização.

Na decisão, o Tribunal aumentou o valor da indenização por danos morais de R$ 10 mil para R$ 15 mil para cada uma das autoras da ação. Também foi mantido o entendimento de que houve responsabilidade tanto do médico quanto da unidade de saúde pela falha na prestação do serviço. O recurso da defesa foi rejeitado, e o recurso das autoras foi parcialmente acolhido apenas para elevar o valor da indenização.

Com Flávia Borges/Coordenadoria de Comunicação do TJMT




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