Da Redação
“...A palavra em si não possui intersecção racial alguma, referindo-se a uma pessoa maltrapilha ou de índole duvidosa...”, declarou o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, do Ministério Público Federal (MPF), ao emitir parecer, na segunda-feira (1), pelo arquivamento de inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF) que investiga o deputado José Medeiros (PODE).
No parecer, o procurador argumenta que o uso da palavra "mulambo" não configura crime de racismo.
Medeiros se tornou alvo de inquérito no STF após fazer um comentário em seu perfil no Twitter utilizando a palavra mulambo.
Na época - após a polêmica, o parlamentar pontua que "repudiou qualquer tipo de discriminação e explicou que a expressão usada foi no contexto de uma discussão política, onde se referia, no sentido figurado, a uma pessoa indecisa, que titubeia, sem determinação e firmeza de carácter".
“O parecer do vice-procurador-geral da República esclarece que não existiu conotação racional no comentário. Sou de origem nordestina e vivo há mais de 40 anos em Mato Grosso. Nas duas regiões, a expressão mulando não tem conotação racional. Lamento que o caso tenha sido usado por setores da esquerda que agem contra os parlamentares de direita e da base de apoio do presidente Jair Bolsonaro”, disse o parlamentar.
Ainda no parecer, o MPF também pediu o arquivamento da denúncia por injúria simples.
“...Injúria tem prazo de seis meses para ser apurado. O evento investigado foi perpetrado em 25 de fevereiro de 2021. Assim, parecer salienta que após a desclassificação do crime de racismo para o crime de injúria simples, é necessária a decretação da extinção da punibilidade pela decadência, com o consequente arquivamento da investigação”, cita o procurador-geral em seu parecer.
Com Assessoria
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