Marcelo Aith
A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que converteu a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro em prisão preventiva, marca um ponto de inflexão no sistema de justiça penal brasileiro e, por extensão, na própria estabilidade institucional do país. Longe de representar uma reação meramente punitiva ou impregnada de simbolismo político, a medida se ancora no arcabouço técnico do direito processual penal, sobretudo diante de sinais de violação das cautelares impostas, da tentativa de manipulação da tornozeleira eletrônica e do crescente risco de tumulto nas imediações da residência do ex-mandatário. Esse cenário, segundo Moraes, criava condições favoráveis até mesmo para uma eventual fuga para embaixadas simpáticas ao bolsonarismo.
No despacho que converte a domiciliar em preventiva, o ministro registra comunicação do Centro de Integração de Monitoração Integrada relatando a "violação do equipamento de monitoramento eletrônico" durante a madrugada. O dado, por si só grave, foi potencializado pela convocação de apoiadores para uma vigília permanente diante do condomínio onde Bolsonaro cumpria a prisão domiciliar. Para o magistrado, tal movimentação gerava risco concreto à aplicação da lei penal, ampliando a possibilidade de tumultos, obstrução da atuação policial e até evasão do país. Moraes reiterou que havia evidências de "eventual tentativa de fuga" e classificou o ambiente como incompatível com a continuidade da medida menos gravosa, tornando-a incapaz de assegurar a ordem pública e o cumprimento das decisões judiciais.
Do ponto de vista jurídico, a decisão se sustenta no art. 312 do Código de Processo Penal, que autoriza a prisão preventiva quando necessária para garantir a ordem pública, assegurar a instrução criminal ou resguardar a aplicação da lei penal. O ministro afirma que as cautelares menos rígidas já haviam sido violadas ou se tornado insuficientes frente aos novos fatos. Em nome da proporcionalidade, argumenta que apenas a custódia preventiva seria capaz de impedir novos descumprimentos. Ao determinar que a prisão ocorra sem algemas, sem exposição midiática e com respeito à dignidade da pessoa humana, Moraes sinaliza preocupação formal com garantias mínimas — um gesto relevante em meio ao ambiente de extrema tensão política.
O impacto da decisão supera o campo jurídico. Para defensores da medida, trata-se de resposta firme à possibilidade real de evasão e ao ambiente de radicalização política que se formava em torno do ex-presidente. Para críticos, a decisão pode ser interpretada como interferência judicial no terreno político, reacendendo debates sobre limites institucionais do STF.
Ainda assim, sob a ótica técnico-jurídica, a fundamentação apresentada é consistente: há indícios de violação de cautelares, registro oficial de monitoramento indicando risco concreto e contexto social que favorecia a obstrução da atuação estatal. A legitimidade da medida dependerá, daqui em diante, da observância rigorosa do devido processo legal, da ampla defesa e da transparência institucional, elementos imprescindíveis para que a atuação do Judiciário seja compreendida não como extensão de disputas políticas, mas como exercício regular, técnico e indispensável da lei.
*Marcelo Aith é advogado criminalista. Doutorando Estado de Derecho y Gobernanza Global pela Universidad de Salamanca - ESP. Mestre em Direito Penal pela PUC-SP. Latin Legum Magister (LL.M) em Direito Penal Econômico pelo Instituto Brasileiro de Ensino e Pesquisa – IDP. Especialista em Blanqueo de Capitales pela Universidad de Salamanca.

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