Victor Humberto Maizman
A convite da Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso, do Conselho Regional de Contabilidade, do Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços Contábeis e de outras entidades representativas, tive a oportunidade de proferir uma série de palestras sobre os efeitos decorrentes da Reforma Tributária já em vigor.
Pois bem, no início da minha apresentação sempre faço a indagação se os participantes estão preparados para tantas mudanças.
Não por isso, saliento que será necessário que tanto o empresário esteja preparado, como também o profissional de contabilidade.
Digo isso porque, mais do que nunca, será necessário que todo e qualquer empreendimento faça a partir de agora, um minucioso planejamento tributário.
Tal estratégia é importante para que seja definida a partir da implementação do novo sistema tributário a definição da precificação dos produtos vendidos e serviços prestados, bem como da respectiva margem de lucro.
E quando menciono os empreendimentos também estou falando das micro e pequenas empresas.
De acordo com o levantamento amplamente divulgado, quase a totalidade dos empreendimentos sediados no Estado de Mato Grosso, seja de categoria comercial ou industrial, é formada por empresas de pequeno porte.
A Reforma Tributária recém aprovada pelo Congresso Nacional traz mudanças importantes para micro e pequenas empresas, oferecendo opções de tributação “por dentro” ou “por fora”.
Desse modo, ao optar pela tributação “por dentro”, a empresa manterá o recolhimento unificado dos tributos conforme sistemática do Simples Nacional hoje vigente, garantido assim, simplicidade e previsibilidade na apuração dos tributos.
Por outro lado, ao optar pela tributação “por fora”, a empresa recolherá os novos tributos previstos na reforma tributária fora do regime do Simples Nacional, adotando a sistemática das empresas não optantes, podendo assim, se creditar dos tributos pagos nas etapas anteriores da cadeia produtiva.
Desta maneira, a decisão entre tributar “por dentro” ou “por fora” exige uma análise criteriosa de diversos fatores, tais como o perfil dos clientes, a cadeia de fornecimento e, por fim, a margem de lucro decorrente dos custos das operações.
Este é apenas um dos inúmeros exemplos de planejamento tributário que o empreendedor precisa ficar atendo para tomar a melhor decisão.
Enfim, vocês estão preparados?
Victor Humberto Maizman é Advogado e Consultor Jurídico Tributário, Professor em Direito Tributário, ex-Membro do Conselho de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal/CARF.


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