Da Redação - FocoCidade
O Ministério Público Eleitoral em Mato Grosso, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral, requereu a impugnação da candidatura do deputado estadual Gilmar Fabris por condenação criminal. Além de Fabris, outros quatro candidatos também são alvo de pedidos de impugnação, sendo um deles o deputado federal Carlos Bezerra.
Com as impugnações protocoladas até o início da tarde desta terça-feira (21), o total é de 42 candidaturas contestadas na Justiça Eleitoral em Mato Grosso.
O pedido de registro de candidatura de Gilmar Fabris ao cargo de Deputado Estadual foi protocolado pela Coligação “Pra Mudar Mato Grosso IV”, composta pelos partidos DEM, PDT, PSD, PSC, MDB, PHS, PTC e PMB. Mas, de acordo com a documentação apresentada a Justiça Eleitoral, Fabris foi condenado, em decisão proferida por órgão colegiado, à pena de seis anos e oito meses de reclusão pela prática de crime contra a Administração Pública, mais especificamente peculato em continuidade delitiva (22 vezes).
O acórdão promulgado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso foi publicado no Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça Eleitoral nº 10301, de 24 de julho de 2018, marco inicial da inelegibilidade do candidato.
A inelegibilidade por condenação criminal, no caso do candidato impugnado, está prevista no artigo 1º, inciso I, “e”, 1, da Lei Complementar nº 64/90.
“e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:(…) 1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;”
No caso do deputado federal Carlos Bezerra, que teve o pedido de registro de candidatura para reeleição ao cargo pela Coligação Pra Mudar Mato Grosso II, composta pelos partidos PDT, MDB, DEM, PMB e PSD, foi impugnado por falta de quitação eleitoral. Ou seja, Bezerra foi condenado, em caráter definitivo, ao pagamento de multa eleitoral no valor de R$ 5 mil, por prática de propaganda eleitoral irregular.
Os outros três candidatos foram impugnados por ausência de desincompatibilização (1) e de filiação partidária (2). Segue abaixo os nomes, coligações e cargos a que os candidatos se registraram.
Com informações MPF


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