A Parceria Público Privada (PPP) tem sido uma solução adotada de forma eficaz por diversos países. Em 2017, o Banco Mundial divulgou um estudo sobre o financiamento privado de infraestruturas públicas por meio de PPPs na América Latina e Caribe e revelou uma ampliação das normativas sobre PPPs. Nos últimos 20 anos, 19 países da região aprovaram leis referentes a esse tipo de cooperação entre governo e empresas. Só no Brasil, foram firmadas, de 2006 a 20015, cerca de 450 PPPs – em infraestrutura e outros setores.
Outro importante dado citado no documento para explicar o crescimento das PPPs é a dificuldade em ampliar o investimento público em momentos de crise financeira. A América Latina e o Caribe, por exemplo, foram marcados por uma recessão, com a média de investimentos da região em infraestrutura entre as mais baixas do mundo.
Ainda de acordo com o Banco Mundial, no período 2008-2013, os investimentos públicos em infraestrutura representaram, no Brasil, em média, apenas 1,5% do PIB. Em diversos Estados brasileiros, entre eles Mato Grosso, a crise financeira, bem como, a demanda de uma gestão pública mais eficaz, despertam cada vez mais, a necessidade de novas práticas e que sejam, viabilizadas e estimuladas, através de legislação que garanta soluções mais eficientes na prestação de serviços à sociedade.
Portanto, a lei mais recente das PPPs, mostra-se uma saída para enfrentar o difícil cenário econômico brasileiro, inclusive Mato Grosso, ao legitimar a relação entre o empreendedor privado e a administração pública no provimento de serviço essenciais. Trata-se de um contrato especial onde o investidor privado aporta recursos em determinada atividade, ficando ao seu cargo a projeção, execução e administração do serviço, com a contraprestação do poder público em modalidades financeiras previstas na legislação e, assim, alivia a sobrecarga do Estado em termos de demandas assumidas.
As PPPs, além de se mostrarem uma saída necessária e eficiente para desafogar o Estado quanto ao acúmulo de atribuições, permitem a priorização de atividades indelegáveis, sem que o Estado perca a soberania. O Estado pode ainda, fomentar o mercado interno, estimulando o setor de indústria e serviços.
Assim, torna-se uma necessidade urgente, a adoção de prioridades na prestação de serviço por parte do Estado. É também uma necessidade que haja não só o acompanhamento, mas fiscalização e revisão dos atos que envolvem as PPPs, não somente de forma prévia, mas também, durante e na finalização da parceria, tanto pelo órgão gestor quanto pelo Tribunal de Contas, dentro de suas respectivas competências, bem como pela sociedade, que será beneficiada com o melhoramento dos serviços prestados.
De forma direta ou indireta, o que se pode fazer, por meio das PPPs, é, não só enfrentar a crise financeira do Estado, mas aumentar ainda mais a eficiência na prestação de alguns serviços que hoje são carentes.
Alberto Scaloppe é advogado. scaloppeadvogados.com.br
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