Por Carlos Lins/Portal Congresso em Foco
O governo publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira a MP das Apostas Esportivas, que estabelece regras para a taxação de apostas on-line em campeonatos oficiais, os chamados “bets”. Pelo texto, as empresas pagarão um imposto de 18% sobre a receita depois do pagamento dos prêmios.
Como se trata de uma medida provisória, as regras entram em vigor imediatamente. O texto será enviado ao Congresso, que tem 120 dias para aprovar a MP. Se não for votada pelas duas Casas nesse prazo, ela perde a validade. Também há a possibilidade de que o texto receba modificações no Legislativo.
O texto estabelece as seguintes regras:
- empresas “bets” terão uma taxação de 18% sobre a GGR (a Gross Gaming Revenue, referente à receita com as apostas depois do pagamento dos prêmios e do imposto de renda incidente sobre o prêmio). Restarão 82% para custeio e manutenção da empresa.
- a alíquota sobre o GGR será dividida entre seguridade social (10%), Fundo Nacional de Segurança Pública (2,55%), entidades do Sistema Nacional do Esporte (1,63%), educação básica (0,82%) e Ministério do Esporte (3%).
- agentes operadores de apostas passam a precisar de outorga (autorização) do Ministério da Fazenda para funcionar. Sem a outorga, a empresa estará sujeita a multa e o governo pode requisitar ao provedor de internet que bloqueie o site usado para as apostas.
De acordo com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a Receita Federal espera uma arrecadação de R$ 2 bilhões com a MP, em uma previsão conservadora. A Secretaria de Reformas Econômicas do ministério e entidades do setor esperam cifras mais altas.
AUTORIA
CARLOS LINS Editor. Passou por Poder360, SBT e Fato Online. Formado em Comunicação Social e em Teoria, Crítica e História da Arte pela UnB.
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