• Cuiabá, 14 de Setembro - 2025 00:00:00

Aviso do Estado: termina nesta 6ª feira prazo para regularização de débitos


Da Redação

O Estado avisa que "termina nesta sexta-feira (30.12) o prazo para que contribuintes com débitos junto ao Governo do Estado – inclusive os inscritos em dívida ativa – possam aderir aos programas de recuperação de créditos Refis e Regularize".

O Governo lembra que os programas "oferecem descontos em juros e multas e ainda permitem o parcelamento das dívidas".

Informa ainda que:

A PGE (Procuradoria Geral do Estado) reforça que os programas englobam dívidas relativas ao IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis (ITCD) e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos. Também se aplicam às multas da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Detran, Procon, Indea e Ager.

“É importante que o contribuinte tenha ciência do seu débito e procure um dos canais de atendimento da PGE, para solucioná-los o mais rápido possível, pois eles resultam em protestos e bloqueios judiciais”, explica o subprocurador-geral Fiscal, Jenz Prochnow Junior.

Segundo ele, a adesão possibilita descontos que variam de 95% a 45%, nos juros e multas, e parcelamento em até 60 vezes. No caso de do IPVA, por exemplo, o débito pode ser quitado à vista com 95% de desconto. Se parcelado, varia de 85% a 45%, conforme o número de parcelas - de duas a 60 vezes. 

Para negociar, basta acessar o site da PGE ou o aplicativo MT Cidadão. Após emitir a guia, pelo site ou app, o pagamento pode ser feito efetuado nos caixas de atendimento da própria PGE, caixas eletrônicos e via aplicativos bancários (celular).

A adesão aos programas também pode ser feita presencialmente na sede da PGE, em Cuiabá, nas agências fazendárias do interior do Estado e unidades do Ganha Tempo. Os agendamentos deverão ser realizados por e-mail ou telefone da Agência Fazendária do domicílio tributário do interessado.

Entre os documentos exigidos para a negociação de pessoa física, estão a cópia do RG e CPF do protestado; instrumento de mandato, se for o caso, acompanhado com a cópia do RG e CPF do procurador.

Para parcelamento de pessoas jurídicas, é necessário a cópia do contrato social e a última alteração social da empresa, se houver; RG e CPF do representante legal constante no contrato social; instrumento de mandato, se for o caso, acompanhado com a cópia do RG e CPF do procurador.




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