• Cuiabá, 10 de Setembro - 2025 00:00:00

MPF pede arquivamento de processo contra conselheiros do TCE por falta de provas


Regina Botelho

O Ministério Público Federal manifestou pelo arquivamento de processo contra conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) por falta de provas.

Os inquéritos junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) tramitaram na esteira da delação do ex-governador Silval Barbosa - sobre suposto crime de corrupção à cargo de conselheiros do TCE: José Carlos Novelli, Waldr Teis, Antônio Joaquim, Valter Albano e Sérgio Ricardo.

Em trecho nos autos considera que "o presente inquérito foi instaurado para apurar supostos crimes de corrupção passiva, sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e organização criminosa que teriam sido executados pelos Conselheiros do Tribunal de Contas do Mato Grosso JOSÉ CARLOS NOVELLI, WALDIR JÚLIO TEIS, ANTÔNIO JOAQUIM MORAES RODRIGUES NETO, WALTER ALBANO DA SILVA e SÉRGIO RICARDO DE ALMEIDA".

Pontua que "as investigações basearam-se, notadamente, nos acordos de colaboração premiada de PEDRO JAMIL NADAF e SILVAL DA CUNHA BARBOSA".  

O pedido de extinção é assinado pela subprocuradora Lindôra Maria Araujo.  

Confira trechos principais do pedido: 

"Considerando, assim, que não foi possível carrear indícios que corroborassem os fatos apontados por PEDRO NADAF e SILVAL BARBOSA, os acordos de colaboração premiada restaram isolados, de modo a não fundamentar o ajuizamento da ação penal. O artigo 4°, parágrafo 16, da Lei n° 12.850/2013, proíbe o recebimento da denúncia com fundamento apenas nas declarações do colaborador. Posto isso, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL requer o arquivamento do presente inquérito em razão da ausência de justa causa para ação penal, sem embargo de eventual desarquivamento na hipótese de apuração de novos elementos, nos termos do artigo 18, do Código de Processo Penal.

No mais, requer o compartilhamento com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso das provas apontadas pelo Delegado da Polícia Federal no relatório final, com o propósito de adotar as medidas necessárias para apurar as irregularidades acerca das contratações das empresas mencionadas às fls. 12774/12781. LMA/FJFP (INQ 1194/DF - 2017/0142352-9).

A medida acima exposta é fundamental por que não existe, até o presente momento, indícios que apontem a participação dos Conselheiros investigados nos fatos relatados pela Autoridade Policial. Como consectário, eventuais desdobramentos da investigação devem prosseguir, se assim for a hipótese, perante os órgãos de persecução penal de primeiro grau."

Em tempo

Em fevereiro de 2021, em decisão do relator do STJ, ministro Raul Araújo, foi determinado o retorno dos cinco conselheiros então afastados da função - tomando como base parecer do MPF pela volta deles na Corte de Contas. Os conselheiros foram afastados dos cargos em setembro de 2017 - na polêmica delação, em decisão do Supremo Tribunal Federal. Agora, sem qualquer comprovação sobre as acusações, o MPF finda o processo.  

 

Anexos:

MPF




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