Por Lucas Neiva - Portal Congresso em Foco
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, indeferiu a petição inicial do PL exigindo a investigação e eventual anulação do resultado das urnas eletrônicas fabricadas antes de 2020 para o segundo turno das eleições presidenciais.
Além de alegar falha processual e falta de provas, Moraes condenou o partido por litigância de má-fé, com multa de R$ 22 milhões, e solicitou abertura de inquérito contra o presidente do PL, Valdemar Costa Neto, por desvio de finalidade do uso da máquina partidária, bem como do fundo partidário.
Na petição inicial, o PL afirma haver uma falha no log do código de registro das urnas eletrônicas fabricadas antes de 2020 que impede a identificação individual delas, gerando incerteza sobre o resultado. Essa incerteza, no entendimento do partido, só seria resolvida com a anulação do resultado dessas urnas que representam mais da metade do pleito. Com isso, seu candidato, Jair Bolsonaro, sairia vencedor.
A primeira versão da petição pede a anulação somente do segundo turno das eleições presidenciais. Em resposta, Alexandre de Moraes solicitou que incluísse também o pedido para o primeiro turno, onde o PL obteve um grande número de vitórias eleitorais, uma vez que foram utilizadas as mesmas urnas. O partido insistiu em solicitar apenas providências sobre o segundo turno, especificamente o presidencial.
Alexandre de Moraes afirma que, mesmo sob a justificativa do PL de dar celeridade ao processo e não comprometer as gestões estaduais, a exigência somente para o resultado eleitoral não faz sentido. “No mínimo, do ponto de vista rigorosamente processual, se fosse para discutir de modo específico o segundo turno, a requerente também haveria de controverter as eleições de Governadores que igualmente ocorreram na segunda volta e nas mesmíssimas urnas”, afirmou na decisão em que indefere a petição.
Além de considerar que a petição não atende requisitos processuais, a suposta falha apontada pelo partido no log das urnas não confere. “As urnas eletrônicas possuem variados mecanismos físicos e eletrônicos de identificação. Esses mecanismos são coexistentes, ou seja, são múltiplos e redundantes para garantia e resguardo da identificação individual das urnas. Aliás, também é assim para proteger e resguardar os próprios votos sigilosos depositados nas urnas eletrônicas”, apontou. A equipe de tecnologia da informação do TSE também verificou o logo, e atestou que não confere a narrativa de que as urnas anteriores a 2020 teriam todas o mesmo número de patrimônio.
Moraes ainda declara que houve “total má-fé” do partido “em seu esdrúxulo e ilícito pedido, ostensivamente atentatório ao Estado Democrático de Direito e realizado de maneira inconsequente com a finalidade de incentivar movimentos criminosos e anti-democráticos”, acusando o partido de litigância de má-fé (abertura de processo visando não a resolução de um conflito, mas prejudicar propositalmente algo ou alguém).
Diante do ocorrido, Moraes impôs ao PL uma multa de R$ 22 milhões, correspondente a 2% do valor da causa. Até o pagamento da multa, o partido fica com acesso bloqueado ao fundo partidário, e os empenhos ficam suspensos.
AUTORIA

LUCAS NEIVA Repórter. Jornalista formado pelo UniCeub, foi repórter da edição impressa do Jornal de Brasília, onde atuou na editoria de Cidades.


Ainda não há comentários.
Veja mais:
A nova era da indústria alimentícia: quando tecnologia e sustentabilidade caminham juntas
Dívida ativa: PGE anuncia descontos de até 65% em multas
Digitalização, personalização e governança: os pilares do franchising de saúde em 2026
Sofrer Não É Crime: O Perigo de Diagnosticar a Vida
Projeto que limita acareação em crime contra mulher é aprovado na CCJ
Governo de MT aponta ilegalidade e aciona STF contra decreto de Lula
Em Cáceres: Operação mira faccionados por tráfico de drogas
Em VG: Polícia Civil confirma prisão de acusado de homicídio
Receita abre consulta a lote da malha fina do Imposto de Renda
Lavagem de dinheiro: PF cita R$ 66 mi e prende servidor público