• Cuiabá, 11 de Setembro - 2025 00:00:00

TRE aprova registro de candidatura de Neri Geller ao Senado


Da Redação

Após ter seu mandato de deputado federal cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Neri Geller (PP) conseguiu, em julgamento hoje (12), no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), o deferimento do registro de candidatura ao Senado. O TSE considerou a inelegibilidade de Geller, mas o TRE assegurou a ele concorrer nas eleições 2022.

Assim, o Pleno do TRE decidiu pelo deferimento da candidatura e improcedência da impugnação com o resultado de quatro votos a três.

A conclusão do julgamento - nesta segunda-feira - se deu após dois pedidos de vista. O primeiro foi feito pelo juiz-membro Abel Sguarezi, que posteriormente apresentou divergência do voto do relator, juiz federal Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza, quanto aos prazos limites do registro de candidatura e de apresentação de inelegibilidade superveniente para impugnação, que teriam encerrado em 15 de agosto de 2022.

O relator considerou procedente a notícia de inelegibilidade apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral, levando em conta a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que culminou na cassação do mandato parlamentar de Neri Geller (Deputado Federal) e decretou sua inelegibilidade por oito anos subsequentes ao pleito de 2018.

Após apresentação do voto divergente, na Sessão Plenária do último dia 08, o juiz-membro do TRE-MT, Luiz Octavio Oliveira Saboia, também pediu vista do processo. A desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho acompanhou o voto do relator, e os demais juízes-membros decidiram aguardar a apresentação do voto vista do juiz-membro Luiz Saboia. Na sessão do último dia 09, ele votou pela impugnação da candidatura.

No mesmo dia, o juiz-membro Jackson Francisco Coutinho Coleta pediu vista do processo. Na sessão desta segunda-feira, ele apresentou voto que acompanhou a divergência, no sentido de deferir o registro de candidatura. O juiz-membro José Luiz Leite Lindote também votou pelo deferimento e a improcedência da ação de impugnação. No voto de desempate, o presidente do TRE-MT, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, votou pelo deferimento.

O relator do processo, juiz federal Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza, ressaltou que é preciso considerar o artigo 262 do Código Eleitoral como um todo, e não analisar o §2º de forma isolada, como apontou a defesa. De acordo com ele, é possível apresentar ação de inelegibilidade de forma superveniente, ou seja, após o período de registro de candidatura.

Ele concorre plea coligação “Para Cuidar das Pessoas”.

 

Com Comunicação TRE-MT




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