• Cuiabá, 11 de Setembro - 2025 00:00:00

Passa a vigorar Lei que previne e pune assédio moral contra servidores públicos


Da Redação

“Com a nova lei, servidoras e servidores públicos terão ferramentas para combater o assédio moral." A avaliação foi pontuada pelo deputado estadual Lúdio Cabral (PT) - voz da oposição na Assembleia Legislativa - sobre a Lei nº 11.882/22 em vigor, de sua autoria - que previne e pune o assédio moral no serviço público em todos os Poderes do Estado de Mato Grosso.

A lei foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa e publicada na última sexta-feira (2) no Diário Oficial do Estado.

O projeto de Lúdio havia sido aprovado pela maioria dos deputados e vetado pelo governador, mas o veto foi derrubado em votação no plenário.

"Além de punir a prática de assédio moral, a lei também cria uma política de prevenção, para evitar que o assédio aconteça. Trata-se de uma lei que zela pela saúde mental dos trabalhadores, e que foi debatida com entidades de servidores e profissionais de saúde mental. É uma vitória dos servidores de Mato Grosso”, disse Lúdio, que é médico sanitarista e também servidor da saúde pública.

A lei abrange todas as pessoas que atuam na administração pública direta e indireta, em todos os Poderes de Mato Grosso, inclusive os que exercem a função pública de forma temporária, por meio de cargos, contratos ou vínculos precários. Lúdio observou que diversos servidores públicos sofrem assédio inclusive por fazerem seu trabalho corretamente.

“Em muitas situações, servidores são assediados moralmente por superiores em cargos comissionados que querem contaminar as políticas públicas com interesses políticos e partidários. E esses trabalhadores que zelam pelo patrimônio público e pelos serviços públicos de qualidade acabam sofrendo”, disse Lúdio.

A Lei 11.882 caracteriza como assédio moral diversos atos de desrespeito e discriminação. Entre eles, desqualificar, reiteradamente, a autoestima ou a imagem de agente público, subestimar publicamente as aptidões e competências, submetê-lo a situação vexatória, fomentar boatos inidôneos e comentários maliciosos, além de valer-se de cargo ou função comissionada para induzir ou persuadir agente público a praticar ato ilegal, entre outros. A proposta de Lúdio prevê também a criação de comissões de conciliação e medidas preventivas, como cursos para prevenir e extinguir práticas inadequadas, debates e palestras.  

Lúdio Cabral apresentou o projeto em outubro de 2019, e a proposta recebeu parecer favorável da Comissão de Trabalho e Administração Pública dias depois. Em abril de 2020, o projeto foi aprovado no plenário em 1ª votação. Em maio de 2021, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) deu parecer contrário ao projeto.

Na 2ª votação em plenário, em maio de 2022, a maioria dos deputados presentes votaram para derrubar o parecer da CCJ e aprovar o projeto de Lúdio para punir o assédio moral. A proposta foi vetada pelo governador dias depois e, novamente, a CCJ emitiu parecer contrário ao projeto. Em 24 de agosto, o plenário mais uma vez derrotou o parecer da CCJ e derrubou o veto do governador. Finalmente, a lei foi promulgada e publicada no Diário Oficial em 2 de setembro de 2022.

 

Com Assessoria




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