Bárbara Brunetto
Por muitos anos a Lei de Falência e Recuperação Judicial (14.112/2020) ficou relacionada a empresas de grande porte, com dívidas em valores astronômicos e consideradas impagáveis. Este conceito, ao longo do tempo, foi revisto pelo corpo jurídico e pelos próprios empresários que passaram a identificar o recurso legal como uma ferramenta para viabilizar a continuidade dos negócios de pequeno e médio porte antes que o passivo tome maiores proporções.
A chamada “popularização” da recuperação judicial muitas vezes é vista com maus olhos, o que na verdade deveria ser interpretado como uma democratização dos recursos jurídicos. E isso nunca fez tanto sentido como no atual contexto econômico pós-pandemia, onde empresas de menor tamanho estão buscando meios de retornar às atividades, mas nem sempre sabem por onde começar.
Há algumas semanas, a Associação de Bares de Restaurantes de Mato Grosso (Abrasel) divulgou que 24% dos estabelecimentos do setor foram fechados durante a pandemia. Os números são ainda mais preocupantes quando dimensionamos o impacto na vida das pessoas, são mais de 20 mil trabalhadores desempregados e nove mil negócios que deixaram de funcionar.
A Lei de Recuperação Judicial existe justamente para amparar as empresas que são viáveis, mas que não possuem meios momentaneamente para liquidar suas dívidas e capital para retomar ou continuar as atividades. Recentemente, em maio, a Justiça do Rio de Janeiro aprovou o requerimento de recuperação da casa de show, antiquário e restaurante Rio Scenarium, um símbolo da noite carioca que também foi diretamente abalado pela pandemia.
Este processo visa, além da renegociação das dívidas, com novos prazos e taxas, a captação de investidores. Isso porque empresas que apresentam um plano de recuperação e são fiscalizadas pela Justiça têm mais credibilidade no mercado aberto.
Assim como o Rio Scenarium, outros grupos podem aderir à lei de Recuperação Judicial como forma de permanecer ativa e conseguir novos parceiros. Há também outros recursos, como a recuperação extrajudicial e a mediação, que são formas de negociar com os credores sem a necessidade de judicializar o processo.
Os instrumentos jurídicos precisam estar disponíveis para que a sociedade use da forma adequada e assim seja cumprida sua função social e econômica.
Bárbara Brunetto é advogada do escritório Bárbara Brunetto Advogados especialista em Direito Empresarial com ênfase em Recuperação Judicial e membro da Academia Brasileira de Direito do Agronegócio.
Ainda não há comentários.
Veja mais:
Nova Ordem Autoritária - Grupo de países liderados por China e Rússia desafiam instituições democráticas
Tribunal de Justiça condena companhia aérea por atraso em voo
Estudo: setembro começa com leve alta no custo da cesta básica
Controvérsia judicial acerca das limitações da compensação de créditos judicias
Tribunal do Júri condena a 18 anos de prisão homem que matou jovem
PF derruba esquema de usurpação e extração ilegal de ouro
Alerta do TJ: golpistas enviam mensagens com links falsos em nome de Fórum
AL: CST da Enfermagem debate proteção a profissionais da saúde
Infraestrutura: Governo confirma R$ 220 mi em obras no Estado
Operação da PC e Vigilância Sanitária interdita clínica de estética