Da Redação
“É um passo importantíssimo para garantir a imunização de nossa população, que é o meu compromisso enquanto gestor”, disse o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) em relação às tratativas para a implantação do Consórcio Conectar, que deve possibilitar a aquisição direta de insumos e vacinas contra a Covid19.
A gestão ressalta que a capital de Mato Grosso já conta com projeto aprovado pela Câmara Municipal de Cuiabá para aquisição das doses de vacinas.
O prefeito participou ontem - domingo (21), de reunião para instalação o Consórcio Conectar - visando acelerar as ações.
Vale lembrar que Pinheiro deve se pronunciar nesta terça-feira (23) acerca do colapso no sitema de saúde da Capital - que suspendeu internações em policlínicas e UPAs.
Confira mais informações, segundo a prefeitura:
Na tarde de hoje (22), o Consórcio Nacional de Vacinas das Cidades Brasileiras (Conectar) será instituído oficialmente, em Assembleia Geral virtual, às 15h. Com transmissão ao vivo pelo YouTube, o evento, terá a participação do governador do Piauí, Wellington Dias; do ministro do STF, Gilmar Mendes; do ex-presidente do STF, Ayres Britto; e da representante da Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde (OPAS/OMS) no Brasil, Socorro Gross Galiano;, entre outras autoridades.
O presidente da FNP, Jonas Donizette, ressaltou a importância do consórcio e das ações que os prefeitos estão promovendo por meio da entidade. “O momento é muito difícil, mas estamos ocupando um lugar de liderança, um espaço importante de diálogo propositivo”, declarou, afirmando que “graças a nossa mobilização, o Ministério da Saúde já passou a orientar que as novas doses de vacinas contra a Covid-19 sejam integralmente utilizadas para imunização do maior número possível de pessoas, com reserva de apenas 10% para a 2ª dose”.
O consórcio dará suporte aos municípios caso o Plano Nacional de Imunização (PNI), do governo federal, não consiga suprir a demanda nacional. A ideia de constituir um consórcio público para aquisição de vacinas, medicamentos, insumos e equipamentos está fundamentada na Lei nº. 11.107/2005. De acordo com o PNI, em vigência desde 1973, a obrigação de adquirir imunizantes para a população é do governo federal. No entanto, diante da situação de extrema urgência em vacinar brasileiros e brasileiras para a retomada segura das atividades e da economia, o consórcio público, amparado na segurança jurídica oferecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), torna-se uma possibilidade de acelerar esse processo.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou uma ação permitindo que estados, Distrito Federal e municípios pudessem comprar e fornecer vacinas contra a COVID-19 à população. No dia 23 de fevereiro, o STF proferiu sentença favorável ao pedido. A autorização para a aquisição de imunizantes e insumos foi admitida nos casos de descumprimento do PNI ou de insuficiência de doses previstas para imunizar a população.
Com Assessoria
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