Da Redação
Condenados por atos de violência doméstica, praticados contra mulheres em Mato Grosso, também poderão ter que arcar com os prejuízos decorrentes de tais delitos, causados ao Estado, além das consequências penais já previstas.
É o que prevê o Projeto de Lei nº 947/2019, apresentado pelo deputado Max Russi. Considerando como base um aumento de 43% nos casos registrados no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) entre 2016 e 2018, o PL sugere a possibilidade do ajuizamento de ação de cobrança, exigindo de quem praticou esse tipo de crime o ressarcimento aos cofres públicos.
“Nesse caso, a ideia é justamente ativar esse mecanismo, que também considero como medida de proteção e repressão aos atos de violência doméstica familiar e também de reparação ao erário e ente previdenciário”, disse o deputado.
Max Russi reforça, ainda, que tal medida pesaria como uma espécie de “terceira consequência” ao criminoso. Nesse caso, a função de cobrança ao indivíduo, que praticou o ato criminoso, ficaria a cargo da Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
“Tem a consequência penal, de restrição de direitos, cível, que inclui danos morais e materiais, e agora despesas causadas ao estado, como os gastos com medidas protetivas a vítima”.
Segundo ele, a proposta dessa Lei também está embasada a uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em determinado caso, acontecido no Brasil, já reconheceu a possibilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) buscar o ressarcimento das despesas previdenciárias nos casos de violência doméstica.
Nesse episódio, foi garantida a possibilidade de ajuizamento de ação regressiva pela autarquia previdenciária, com o objetivo de compensação dos valores pagos a título de pensão por morte aos filhos da segurada vítima de homicídio praticado por seu ex-companheiro, em 2017.
Com Assessoria

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