• Cuiabá, 14 de Setembro - 2025 00:00:00

Chega-se a comprometer 70% da receita corrente líquida com gastos de pessoal, alerta conselheiro


Da Redação

Em evento do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o conselheiro interino Moises Maciel alertou sobre os riscos aos cofres públicos em razão das despesas com pessoal que ultrapassam limites estabelecidos em lei. Considerou ser um “desafio” de gestores.

"Chega-se a comprometer 70% da receita corrente líquida de uma administração com o pagamento da folha de servidores. E aí não tem como promover políticas de crescimento e melhorar os serviços públicos. Quando a Lei de Responsabilidade Fiscal foi implantada no Brasil, os gastos eram de, no máximo, 40%. Esse é um grande desafio e o TCE está debruçado em ajudar a reduzir esses índices", disse.

O TCE considerou o assunto em debates que pontuaram o Programa de Capacitação Gestão Eficaz, realizado pelo órgão na semana passada, na retomada dos trabalhos. A primeira edição deste ano ocorreu em Cuiabá, com a participação de mais de 300 pessoas, entre servidores municipais e estaduais e gestores dos Poderes Executivo e Legislativo de 27 municípios.

Representante da Presidência do TCE na abertura do evento, realizada no auditório da Escola Superior de Contas, o conselheiro Guilherme Maluf considerou o Gestão Eficaz como o "maior tesouro do TCE, por prestar serviços relevantes à sociedade mato-grossense há mais de 10 anos, contribuindo com o desenvolvimento dos municípios através da melhoria da eficiência da gestão pública", afirmou. Também participaram da abertura o vice-presidente do TCE, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, o procurador de Contas, Gustavo Deschamps, e os conselheiros interinos Moises Maciel e Isaías Lopes da Cunha.

A falta de contabilização dos custos dos processos administrativos, a minimização de riscos com a atuação do controle interno, a agilidade na tomada de decisões, a implementação da nova Contabilidade Pública e a satisfação dos cidadãos foram alguns pontos discutidos pelo conselheiro Moises durante sua palestra na abertura do evento. Na relação entre os gestores e o Tribunal de Contas, Maciel alertou aos servidores sobre o atraso constante no envio da prestação de contas ao TCE. "O direito público não socorre aqueles que dormem, por isso é preciso prestar contas dentro do prazo determinado. É um dever republicano, um ato de gestão que sinaliza transparência e eficiência aos órgãos de controle", finalizou.

Uma das principais tarefas dos gestores públicos atualmente é avaliar os limites de gastos com a folha de pagamento, seguindo as regras da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). O recado foi dado pelo coordenador do programa Gestão Eficaz, o secretário chefe da Consultoria Técnica, Gabriel Liberato. Para ilustrar o dimensão do problema e as normas a serem seguidas pelos gestores, Liberato fez uma ampla e rica explicação sobre o polêmico caso da suspensão do pagamento da RGA, determinada pelo TCE em 2018, por meio de Medida Cautelar concedida pelo conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha.

O cenário apresentado pelo auditor público externo quanto ao aumento de gastos com a folha de pagamento no total de despesas do Poder Executivo do Governo do Estado era preocupante desde 2014, quando foram implementadas leis com vantagens a diversas categorias de profissionais existentes no Executivo Estadual. Naquele ano, a folha de pagamento representava 55,01% do total das despesas do Governo do Estado, já somando-se os encargos sociais. Em 2015 subiu para 61,5% e, em 2016, chegou a 62,2%.

Em 2017 o Governo do Estado regulamentou a Lei 10.572, fixando o índice de correção da Revisão Geral Anual (RGA) do subsídio dos servidores públicos civis e militares, ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, assim como a forma de pagamento. Foi estabelecido o índice de 2017, referente a 2016, que já havia encerrado, e feita uma projeção sobre 2018, referente a 2017, que ainda estava em curso.

Em 2017, o índice de correção foi fixado em 6,58%, resultante da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) apurado no ano de 2016. O pagamento, parcelado, se daria da seguinte forma: 2,19% em novembro de 2017, 2,19% em abril de 2018, e 2,20% em setembro de 2018. Neste caso, Gabriel Liberato apresentou os pontos essenciais que foram considerados pela equipe técnica do TCE ao analisar os impactos do aumento de acordo com a Lei 8.278/2004, que estabeleceu a política de concessão da RGA. Foi preciso verificar se ocorreu a perda salarial, com base no INPC, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor, assim como também analisar o limite prudencial de gastos com pessoal considerando a metodologia da STN e a capacidade financeira para pagar o aumento do RGA.

Por fim, a Secretaria de Controle Externo de Receita e Despesa do TCE concluiu que a perda salarial não aconteceu conforme previsto na lei estadual 10.572, que estimou perda salarial de 4,19%, a ser recomposta  em duas parcelas. No entanto, o índice fechou o ano em 2,07%, o que resultaria em aumento real aos servidores de 2,12%.

Outro ponto relevante na decisão da Corte de Contas de suspender o pagamento foi que em 2018 o Governo do Estado já havia ultrapassado o limite total de gastos com pessoal no primeiro quadrimestre do ano (55,5%). Por fim, o processo nº 18.348-2/2018 que apresenta como argumento a não comprovação do Estado quanto à capacidade financeira para fazer o pagamento.

A desconsideração da personalidade jurídica - que permite alcançar bens particulares de sócios de empresas em casos excepcionais - tem sido utilizada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso para garantir o ressarcimento ao erário. Um exemplo foi a condenação de cinco administradores da Euro DTVM SA e da Quality Consultoria e Assessoria à restituição de R$ 198.836,37 ao Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Peixoto de Azevedo (Previpaz), juntamente com o ex-gestor, Amélio Paulino (Acórdão 221/2018), por investimento em títulos fraudulentos.

O assunto foi tratado pelo auditor público externo Natel Laudo da Silva, que participou da abertura do ciclo de capacitação Gestão Eficaz. Ele tratou da Responsabilização de Agentes Públicos e Pessoas Jurídicas pelo Tribunal de Contas e explicou que, principalmente, a responsabilização tem a função social de mostrar para a sociedade que gestores que não usam os recursos públicos com responsabilidade são penalizados. Mas tem também outras funções, como a pedagógica, de tentar evitar que o gestor recaia no mesmo erro, e a de transparência.

Natel da Silva explicou ainda que o Tribunal de Contas atua na esfera administrativa, não cabendo à instituição a solução de conflitos nas áreas cível ou penal. Discorreu sobre as penalidades impostas, como restituição de valores ao erário, aplicação de multas (pedagógica ou sobre o valor do ano), inscrição em cadastro de inadimplente, inabilitação para exercício de cargo de comissão, inabilitação para participar de licitação, recomendações, determinações, e medidas cautelares. Demonstrou ainda conceitos utilizados pelo TCE-MT, como o de responsabilidade solidária, quando um servidor ou empresário é responsabilizado pelo dano ao erário juntamente com o gestor.

 

Com informações TCE




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