• Cuiabá, 12 de Setembro - 2025 00:00:00

TCE dá 120 dias para Secretaria de Estado organizar saúde à população carcerária


Da Redação - FocoCidade

O prazo de 120 dias foi estabelecido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) para que o gestor da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) apresente uma escala de atendimento de saúde, com regime de plantão, para atendimento de saúde à população carcerária de Mato Grosso. Assim, a tendência é de que caberá ao Governo Mauro Mendes atender as orientações, já que o mandato da atual gestão termina no dia 31 deste mês. 

O TCE acentua que "para isso poderá fazer alterações, se necessárias, nos contratos temporários e na regulamentação da carreira do sistema penitenciário na área de saúde". A determinação é do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, que em sessão extraordinária nesta semana julgou Tomada de Contas Especial que apurou irregularidades no pagamento de remuneração integral ao médico contratado pela Sejudh, Elber Rocha Figueiredo de Arruda.

A Tomada de Contas Especial foi relatada pelo conselheiro interino Luiz Henrique Lima e foi instaurada pela Sejudh por determinação do TCE em 2015. A decisão condenou o servidor Elber Rocha Figueiredo ao pagamento de multa de 20 UPFs em razão do acúmulo ilegal de três cargos públicos, com determinação de instauração de Tomada de Contas Especial para apuração das irregularidades.

Na Tomada de Contas Especial foi demonstrado que os médicos lotados na Penitenciária Central do Estado não cumpriam a carga horária de 30 horas semanais, mas apenas de cinco horas, trabalhadas meio período duas vezes na semana. Diante disso, foi sugerido que fosse determinada a restituição de valores ao erário do montante de R$ 132.039,09.

"Ressalto que na Tomada de Contas Especial foi admitida na própria defesa do médico que a carga horária não era cumprida. Por outro lado, o regime de trabalho do referido médico não era diferenciado dos demais. Pelo contrário, os autos indicam que todos os médicos que prestavam atendimento no citado estabelecimento prisional cumpriam carga horária reduzida, prevista em escala de atendimento sob a responsabilidade da Diretoria de Saúde do Sistema Penitenciário", comentou o relator em seu voto.

Luiz Henrique pontuou ainda que Elber Rocha Figueiredo de Arruda afirmou que desde o processo seletivo realizado pela Sejudh-MT, era de conhecimento dos médicos que a carga horária de trabalho seria de dois períodos na semana, para que houvesse interessados em prestar atendimento na unidade penal. Assim, o relator apresentou seu voto pela irregularidade da Tomada de Contas Especial, mas com o afastamento da proposta de ressarcimento.

No prazo de 120 dias a Sejudh-MT deverá cientificar os médicos efetivos e contratados, responsáveis pelo atendimento à população carcerária, quanto ao cumprimento da carga horária prevista no plano de cargos, carreiras e salários, ou nos contratos temporários, sob pena de redução proporcional da remuneração paga mensalmente e da apuração da responsabilidade via processo disciplinar, sem prejuízo das sanções previstas legalmente.

 

Com informações TCE




Deixe um comentário

Campos obrigatórios são marcados com *

Nome:
Email:
Comentário: