Da Redação - FocoCidade
Termina na próxima terça-feira (6) o prazo para candidatos e partidos entregarem a prestação de contas de campanha, seguindo as regras da legislação eleitoral. O alerta é do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), pontuando o risco de eleitos não serem diplomados, caso deixem de apresentar os documentos.
Segundo levantamento, a maioria dos que concorreram nas eleições 2018 no Estado não entregou a prestação de contas.
O TRE destaca que "para facilitar e dar mais comodidade aos candidatos e partidos, o órgão está permitindo pela primeira vez o agendamento da entrega. Ele pode ser feito pelo e-mail contaseleitorais@tre-mt.jus.br , ou pelo telefone (65) 3362 8125. O atendimento é agendado para ser realizado até o domingo (04), já que na segunda e terça-feira, últimos dias do prazo, o atendimento será por ordem de chegada e infelizmente estamos prevendo fila".
“Nós estamos oferecendo esta facilidade aos representantes dos candidatos e partidos, contadores e advogados. Vamos agendar a recepção das prestações de contas conforme a disponibilidade do usuário, podendo ser marcada das 12 horas as 19 horas em dia úteis, e das 15 horas as 19 horas no sábado, domingo e feriado. O TRE-MT faz a sua parte, agora é a vez dos candidatos agirem com lisura e transparência”, ressaltou o coordenador de Controle Interno e Auditoria do TRE, Daniel Taurines.
A Justiça Eleitoral assinala ainda que "os partidos que não apresentam suas contas também são penalizados com a suspensão do recebimento de cotas do fundo partidário por período a ser estipulado na sentença".
Dados Técnicos
A prestação de contas será processada pelo PJE – Processo Judicial Eletrônico. Toda a documentação deverá ser entregue em mídia digital para o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) em se tratando de candidatos e Diretórios Estaduais e, por meio físico, para os Cartórios Eleitorais respectivos, em se tratando de Diretórios Municipais.
A prestação de contas, ou seja, todos os valores recebidos (financeiros e/ou estimáveis) e gastos realizados pelos candidatos e partidos políticos durante a campanha eleitoral, deve ser elaborada no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE – Cadastro/Eleições 2018). Lembrando que é necessário entregar os documentos (notas fiscais e outros) em mídia digital (compatível USB) na sede do tribunal para concluir a prestação de contas, conforme estabelece a Resolução TSE 23.553/2017.
A mídia que for entregue com a prestação de contas será mantida sob a guarda do tribunal por cinco dias, nos termos da Resolução TRE/MT nº 2196/2018, para verificação da correta inserção do material no sistema de Processo Judicial Eletrônico. Anota-se que a prestação de contas deverá ser entregue por meio de advogado legalmente habilitado, consoante dispositivos legais vigentes.
Caso as contas sejam julgadas não prestadas pela Justiça Eleitoral, o candidato, mesmo que a apresente posteriormente, ficará impedido de obter a certidão de quitação eleitoral pelo período de quatro anos ou enquanto perdurar a omissão. A ausência da prestação também impede a diplomação do eleito. Já os partidos são penalizados com a suspensão do recebimento de cotas do fundo partidário por período a ser estipulado na sentença.
No caso dos candidatos eleitos, o Pleno deste Regional julgará e publicará a sentença (Acórdão) sobre as contas até três dias antes da diplomação.
Com informações TRE


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