Da Redação - FocoCidade
A Justiça Federal determinou a desocupação de todos que se encontrem na área de reserva legal do assentamento instalado na antiga Fazenda Bordolândia (PDS Bordolândia), na região de Barra do Garças. A ordem judicial será cumprida por dois oficiais de Justiça, com o auxílio da Polícia Federal.
A decisão atende pedido do Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF/MT), por meio da sua unidade em Barra do Garças.
Além disso, o Incra acompanhará o cumprimento da decisão, bem como auxiliará na identificação das áreas dentro do assentamento que não se destinam à ocupação humana e que visam à proteção ambiental, contando ainda com o apoio do Ibama.
Conforme a solicitação do MPF, a área do assentamento já foi desocupada mediante o cumprimento ordem judicial por duas vezes, sendo que a última se deu em 2010. No entanto, apesar de tais desocupações, há informações seguras, inclusive periciais, de que a área de reserva legal do assentamento continua a ser ocupada e invadida, sendo que o desmatamento no local se acentuou desde 2010. Tal quadro é atribuído sobretudo à inércia do Incra ante a ausência de medidas repressivas aos invasores, bem como pela não apresentação à Justiça Federal de relatório de fiscalização “in loco” e de plano de desenvolvimento do assentamento.
Assim, com o objetivo de garantir a proteção ao meio ambiente, foi acolhido o pedido do MPF para determinar a desocupação da área de reserva legal do PDS Bordolândia. Tal medida recairá sobre as áreas destinadas à proteção ambiental, tratando-se, pois, de áreas não loteadas, pouco importando a qualidade do ocupante que ali se encontre.
Na mesma linha, o MPF também instaurou procedimento com o objetivo de apurar a responsabilidade do Superintendente do Incra em Mato Grosso, Sr. João Bosco de Moraes, diante da inércia em apresentar, conforme determinado nos autos judiciais em questão, Plano de Desenvolvimento do Assentamento e relatório de fiscalização "in loco".
De acordo com o procurador da República Everton Aguiar, “O MPF vai enfrentar o problema dos desmatamentos nos assentamentos do Incra na Região do vale do Araguaia”. Ele acrescenta que o Incra tem um problema operacional em Mato Grosso, pois a autarquia “não faz licenciamento ambiental, não titula parceleiros, não faz fiscalização nos assentamentos, não exclui beneficiários infratores ou irregulares, bem como não toma diversas providências que seriam de sua incumbência, sendo que o Incra vem funcionando em Mato Grosso como uma espécie de mero cartório de imóveis”.
O procurador acrescenta ainda que “a autarquia não consegue esclarecer em cada assentamento as áreas de Reserva Legal e de preservação permanente, que medidas serão adotadas para reverter este quadro”.
Outras investigações - no MPF tramita o inquérito civil nº 1.20.004.000024/2017-37, destinado a apurar a ocupação de áreas de reserva legal e de preservação permanente nos demais assentamentos rurais (existem atualmente 86) situados na área de atribuição da Procuradoria da República em Barra do Garças a fim de que sejam adotadas as providências correspondentes em cada caso.
Com informações MPF
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