Silvio Soares da Silva Júnior
Você já teve que revirar gavetas atrás de um comprovante de pagamento? Ou pior: já recebeu uma cobrança por algo que você tem certeza de que pagou — mas não achou o recibo para provar?
Pois é. Essa situação, infelizmente, é mais comum do que deveria.
No ano de 2009, tivemos a entrada em vigor a Lei nº 12.007/2009, que estabeleceu uma conquista relevante (e pouco divulgada) para os consumidores brasileiros: a Declaração Anual de Quitação de Débitos. Desde então, empresas que prestam serviços públicos ou privados passaram a ter a obrigação legal de emitir, uma vez por ano até mês de maio, esse documento que comprova a quitação das contas do período anterior.
Menos papel, mais tranquilidade
A lógica da norma é simples e eficaz: ao receber a declaração anual, o consumidor se livra da necessidade de guardar dezenas de comprovantes mensais. É um direito que traz organização, segurança e, principalmente, paz de espírito.
Vale destacar que a declaração deve ser emitida automaticamente, desde que todas as contas daquele ano tenham sido pagas — e aqui mora um ponto de atenção.
O que diz a lei
O artigo 2º da Lei nº 12.007/2009 é claro:
"A declaração de quitação anual de débitos compreenderá os meses de janeiro a dezembro de cada ano, tendo como referência a data do vencimento da respectiva fatura."
E ainda: Quem tiver quitado todas as faturas do ano terá direito à declaração.
Quem não usou o serviço durante todos os meses do ano, receberá a quitação somente dos meses com cobrança.
Se houver débito sendo discutido judicialmente, o consumidor ainda pode receber a declaração dos meses em que não há pendência.
Mais do que formalidade: é prova
Talvez o maior valor da declaração esteja na sua função comprobatória. Ela tem peso legal para demonstrar que o consumidor está em dia com suas obrigações, substituindo os comprovantes mensais.
Isso significa que, caso surja uma cobrança indevida anos depois, a declaração anual serve como defesa — algo especialmente útil em tempos de digitalização e extravio frequente de papéis.
Vale lembrar...
Apesar de ser um direito garantido por lei, muitos consumidores sequer sabem da existência dessa obrigação por parte das empresas. E não são poucos os prestadores de serviço que deixam de cumprir o dever, seja por desconhecimento, descaso ou má-fé.
Conhecer a lei e exigir o cumprimento é, portanto, um passo importante para proteger seus direitos e sua tranquilidade. Fiquem atentos consumidores!
Silvio Soares da Silva Júnior/Assessor Jurídico, Advogado Licenciado e Professor Universitário.

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