Da Redação - FocoCidade
O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso expediu medida cautelar determinando a indisponibilidade dos bens dos gestores do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis (Impro) até o valor de R$ 5.201.222,65.
Esse é o valor da desvalorização dos investimentos do instituto, em razão de aplicações financeiras fraudulentas, conforme apuração da equipe técnica do TCE-MT. Para identificar o valor exato do prejuízo causado ao Instituto de Previdência, o Pleno determinou a instauração de uma Tomada de Contas, em substituição à denúncia, julgada em sessão nesta semana.
Tiveram os bens tornado indisponíveis Josemar Ramiro e Silva, diretor-executivo e presidente do Comitê de Investimentos; Wellington de Moura Portela, gerente de Finanças e Investimentos; Messias Tadeu de Souza, presidente do Conselho Curador; e Tiago Piva Clemente, presidente do Conselho Fiscal, até o valor citado. O objetivo é garantir o ressarcimento de valores, caso seja identificado prejuízo ao Instituto decorrente das condutas dos responsáveis.
O relator da denúncia (Processo nº 213284/2014), conselheiro interino Moises Maciel, acolheu voto-vista do conselheiro interino João Batista Camargo, além de sugestões do conselheiro interino Luiz Henrique Lima, que também obteve vista dos autos, assim como o conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha.
No voto, João Batista Camargo determina aos responsáveis pelo Impro que, em prazo de 30 dias, encaminhem ao Tribunal de Contas informações acerca dos seguintes fundos de investimentos: Coral FIDC Multisetorial; Rio Small Caps - Fundo de Investimento em Ações; VIX Institucional Small Caps - Fundo de Investimento de Ações, atual Roma Institucional Value Fundo de Investimentos em Ações; eFundo de Investimento Renda Fixa VIX Institucional IMA-B, atual Fundo de Investimento Renda Fixa Monte Carlo Institucional IMA-B.
A direção do Instituto de Previdência deve ainda esclarecer a Corte de Contas sobre os seguintes pontos dos mencionados fundos: data das aplicações; valor das aplicações; datas finais das carências, ou se ainda persistem; datas dos resgates, se houve resgates; valores das taxas de saída ou se ainda existem; valores dos resgates; valores atualizados das aplicações; valores de resgate, caso fossem encerradas todas as aplicações dos findos ora questionados no mês de setembro de 2018; e demonstração, se possível, de qual seria o valor total dos resgates se este fossem requisitados na data de 10/12/2014.
No voto, o conselheiro afirmou que irá solicitar à 6ª Vara Criminal da Justiça Federal – Seção Judiciária em São Paulo - SP, o compartilhamento das provasobtidas na Operação Encilhamento, realizada pela Polícia Federal na data de 12/04/2018, e que teve o Impro como um dos alvos. Um ofício também será expedido à Comissão de Valores Mobiliários – CVM, por determinação do relator original da denúncia.
Com informações TCE
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