Da Redação - FocoCidade
O candidato a governador Mauro Mendes (DEM) pode utilizar o termo "corrupção" durante o horário eleitoral, ao se referir aos últimos oito anos de gestão do governo de Mato Grosso. A decisão é do juiz eleitoral Jackson Francisco Coleta Coutinho.
O magistrado negou o pedido feito pelo candidato Pedro Taques (PSDB), que pretendia retirar do ar propaganda eleitoral que afirmava que “nos últimos oito anos Mato Grosso sofreu muito com gestões incompetentes e corruptas, elas afundaram nosso estado em dívidas e mancharam nossa história com escândalos de corrupção”.
De acordo com o juiz, a propaganda não ultrapassou “os limites da crítica, ainda que bastante contundentes, para invadir a esfera do abuso e da ofensa à honra ou à imagem do representante”.
“Entendo que a imputação de corrupção foi dada as gestões anteriores do executivo estadual e não diretamente a pessoal do Governador Pedro Taques. Em todo caso, a imprensa habitualmente noticia escândalos de corrupção vinculando inclusive a gestão do Governador, contra os quais cabe o ônus da prova”, destacou o juiz na decisão.
O juiz ainda confirmou que “a questionada expressão, embora apelativa, adstrita está as críticas políticas, não sendo razoável, mormente em respeito ao direito de informação do eleitor e o da liberdade de expressão, sancionar a conduta do representado”.
“Ao meu sentir é bastante natural e mesmo esperado que os players divulguem falhas e/ou condutas consideradas desabonadoras das gestões passadas como uma forma de promover suas respectivas campanhas”, destacou, acrescentando que a “naturalidade decorre do preceito de que a ‘liberdade de expressão não abarca somente as opiniões inofensivas ou favoráveis, mas também aquelas que possam causar transtorno ou inquietar pessoas, pois a democracia se assenta no pluralismo de ideias e pensamentos’".
Ainda no entendimento do juiz, não há como conceder o direito de resposta pleiteado por Taques, pois como vem caminhando a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, “deve priorizar a liberdade de manifestação do pensamento, na propaganda eleitoral gratuita, salvo quando houver ofensa à honra de terceiros ou noticiado fato sabidamente inverídico, nos termos do art. 220, caput, da CF/88”.
O advogado Rodrigo Cyrineu, que representa a Coligação “Pra Mudar Mato Grosso”, que tem o candidato Mauro Mendes, na disputa pelo cargo de governador, explicou que o juiz não reconheceu os argumentos do candidato Taques que afirmara que a propaganda combatida veiculou “informação caluniosa e, principalmente, injuriosa a respeito do candidato Representante”.
Ainda segundo Cyrineu, o próprio Ministério Público Eleitoral se manifestou pela improcedência do pedido.
Ainda não há comentários.
Veja mais:
TCE: contas de Sérgio Ricardo recebem parecer favorável à aprovação
PM mira facção e barra suspeitos de tentativa de homicídio
Mais de 14 milhões de famílias deixaram linha da pobreza em 2 anos
Operação da PC recupera celulares furtados avaliados em R$ 97 mil
TJ: pagamento acima da fatura não gera novo limite de crédito
Mercado financeiro projeta PIB de 2,16% em 2025
E tempo de outro Regime Próprio como deficiente também pode ser averbado?
TJ assevera: acusados de homicídio vão ser julgados pelo Tribunal do Júri
O valor da luz silenciosa!
Delivery - Pontos que merecem atenção para a entrega de uma experiência satisfatória