Da Redação - FocoCidade
Sessenta e oito postulantes aos cargos de deputados federal e estadual, e suplente de Senador, estão na mira do Ministério Público Eleitoral, por meio pedidos de impugnação de candidaturas sob responsabilidade da Procuradoria da República Eleitoral em Mato Grosso.
O número é recorde se comparado com os dois pleitos anteriores. Em 2014 foram 41 impugnações e em 2010, o número de ações de contestações chegou a 32.
As últimas contestações protocoladas junto a Justiça Eleitoral totalizaram 18 ações, sendo uma de suplente a Senado, quatro a deputado federal e 13 para deputado estadual. Destes, sete foram impugnados por ausência de escolha em convenção, sete por ausência de desincompatibilização, e quatro por ausência de quitação eleitoral, ou seja, não pagou a multa por propaganda eleitoral irregular em pleito anterior, como é o caso do vereador por Cuiabá, Mário Antônio Moyses Nadaf.
Confira o nome dos últimos pedidos de impugnação junto à Justiça Eleitoral.
1º Suplente de Senador: George André Silva Ribeiro;
Deputado Federal: Andrea Bezerra Vieira, Ledevino da Conceição, Leonice de Souza Lotufo e Marildes Ferreira.
Deputado Estadual: Ana Virginea Aschar de Oliveira, Benedita Adrelina de Arruda, Eurípedes Paulo da Silva, Francivaldo Afonso Vieira, José Roberto Bolonheis, Junior Cesar Leite da Silva, Layr Mota da Silva, Leandro Fábio Momente, Maraí Gonçalves de Carvalho, Mario Antônio Moyses Nadaf, Nadia Rafaela da Silva e Ricardo Bertolini.
PROCESSO DE IMPUGNAÇÃO - Desde o dia 16 de agosto, após o esgotamento do prazo para que os pré-candidatos, partidos e coligações registrassem as candidaturas, o MP Eleitoral vem trabalhando na análise documental dos candidatos, assim como nos documentos fornecidos tanto pelo Tribunal de Contas da União (TCU) quanto pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), e também Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
As solicitações de impugnações protocoladas até o dia 22 de agosto dizem respeito aos editais de pedidos coletivos de registro dos partidos políticos. Caso houver pedidos individuais de registro de candidaturas, um novo edital será publicado e um novo prazo de impugnação (5 dias), destes registros, terá início, conforme previsto no Art. 33, parágrafo 2º, inciso II, da Resolução nº 26.405, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A partir de agora, os relatores do Tribunal Regional Eleitoral em Mato Grosso (TRE/MT) de cada candidatura irão analisar as impugnações protocoladas, e posteriormente será aberto prazo para que os candidatos possam apresentar a defesa, apresentando documentação, e então será encaminhado ao pleno para decisão.
Mesmo estando com o registro sub judice, o candidato poderá realizar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio, na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição.
Com informações MPF


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