Da Redação - FocoCidade
A prestação de contas de projeto na área da saúde, financiado pela Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de Mato Grosso (Fapemat), não atendeu às normas legais e recurso de concessionária foi recusado. Assim, o Pleno do TCE negou o recurso e manteve a determinação de restituição no valor de R$ 10.617,75.
A decisão do Tribunal de Contas de Mato Grosso ocorreu após a concessionária, Regilane Matos da Silva, recorrer de pedido de rescisão que reduziu o montante a ser restituído de R$ 32.028,00 para R$ 10.617,75. O relator, conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, entendeu que as informações apresentadas não foram suficientes para comprovar que não há necessidade de restituição.
Regilane Matos da Silva recebeu os recursos para realização do Projeto “Avaliação da Atividade Anti-inflamatória de Plantas Medicinais do Cerrado Mato-grossense em Modelos Experimentais de Inflamação Intestinal”, firmado entre a Fapemat, tendo como interveniente a Universidade Federal de Mato Groso (UFMT). A recorrente afirmou que o dinheiro referente ao financiamento do projeto foi utilizado de forma correta para a compra de materiais (insumos e equipamentos) voltados ao desenvolvimento de pesquisas científicas, como também para a formação acadêmica de diversas pessoas.
De acordo com o relator, Regilane foi intimada a apresentar os documentos que comprovassem a regularidade da prestação de contas. Mas encaminhou somente alguns cheques, lista dos documentos escritos, com seus respectivos valores e datas de emissão e explicitação para quais pessoas, físicas e jurídicas, estes foram pagos.
Os demais cheques com suas respectivas notas fiscais que totalizariam o montante recebido para realização do projeto não foram encaminhados, deixando sua prestação de contas insuficiente e inábil.
Com informações TCE

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