Da Redação - FocoCidade
Mensagem 38/2018 do Governo do Estado, alterando a Lei 7.958/2003, define o Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso e cria Fundos. A matéria foi lida durante a sessão ordinária da quinta-feira (5), considerando série de mudanças como em relação ao Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic).
A medida, de acordo com o governo, é necessária para a execução dos programas previstos no Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso. A proposta, segundo o Estado, atende às reais demandas de cada setor produtivo no contexto econômico.
“A proposta cria um novo conceito ao Prodeic, fomentando o desenvolvimento de cadeias produtivas importantes para o estado, sem deixar de lado a atração de investimentos. Ela tem como base a isonomia de tratamento entre os beneficiários, diluindo a chance de uso maléfico”, diz trecho da mensagem.
O documento destaca ainda a “possibilidade de permitir o acesso às micros e pequenas empresas em um dos programas previstos no plano de desenvolvimento, assegurando ferramentas de crescimento para quase 90% do empresariado mato-grossense, gerando emprego e renda”.
Uma das alterações está no artigo 8º da Lei 7.958/2003. Com a mudança, o Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic) passa a ter objetivo estratégico na promoção do desenvolvimento econômico e social, considerando a relevância e a importância das cadeias produtivas do estado.
Outra mudança está no enquadramento ou renovação do beneficio fiscal. Com a nova proposta, serão consideradas atividades industriais as operações que modifiquem a natureza, o funcionamento, o acabamento a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoem para consumo.
Mas, para ser beneficiado, o contribuinte industrial fica condicionado ao enquadramento prévio junto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso (Sedec). Isso tem que ser feito por meio de requerimento próprio aprovado pelo Conselho de Desenvolvimento Empresarial (Cedem).
A outra mudança está no artigo décimo segundo, que trata do Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso (Proder). A nova redação tem a finalidade de proporcionar condições de desenvolvimento e competitividade ao agronegócio mato-grossense, integrando os aspectos de apoios produtivos, tecnológicos, organizacionais, ambientais e de mercado, no intuito de promover as atividades agropecuárias relevantes para o estado e a geração de renda.
De acordo com a proposta, o Conselho de Desenvolvimento Agrícola Empresarial (Cidae), juntamente com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec), será o responsável pela avaliação e a definição dos segmentos econômicos que serão beneficiados e, ainda, dos indicadores de resultados.
A aprovação de renovação do benefício fiscal, em caráter excepcional, fica autorizada quando constatada divergência entre o prazo de fruição do benefício estabelecido no termo de acordo celebrado pela empresa industrial e o registrado pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).
O prazo para protocolizar o pedido de renovação do beneficio fiscal é de 180 dias. Se for aprovada, a renovação terá efeitos retroativos à data de vencimento do beneficio fiscal celebrado pela empresa industrial. (Com assessoria)

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