Victor Ribeiro ? Agência Brasil
Logo mais, à tarde, o presidente, Michel Temer ,vai se reunir no Palácio do Planalto com os governadores dos estados do Acre, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.
Os governadores tinham sido convidados para a assinatura do Pacto Federativo pela Segurança Pública, mas a cerimônia foi cancelada.
De acordo com o Ministério da Justiça, os próprios governadores solicitaram que o pacto fosse discutido em reuniões setoriais.
Nessa terça-feira (17), os secretários de segurança e de administração penitenciária se reuniram com representantes do ministério e pediram a criação de um fundo exclusivo para segurança pública.
O secretário de Segurança Pública do Maranhão e presidente do Conselho Nacional dos Secretários de Segurança, Jefferson Portela, considera o recurso fundamental para colocar em prática o Plano Nacional de Segurança, lançado no dia 5, pelo ministro da Justiça, Alexandre de Moraes.
A vinculação da verba para a segurança pública ao Orçamento da União seguiria o exemplo do que já ocorre com saúde e educação. Agora, os governadores devem pedir que o presidente Michel Temer encaminhe ao Congresso Nacional uma proposta de emenda à constituição sobre o assunto.
Os secretários anunciaram o aumento da fiscalização nas rodovias e nas fronteiras, para coibir a circulação de criminosos, de armas e de drogas.

Ainda não há comentários.
Veja mais:
Ministério Público quer relatórios sobre segurança e meio ambiente
AL e TCE defendem prorrogação da suspensão de consignados
Presidente do TCE destaca atuação no debate sobre Moratória da Soja
STF decide a favor da União em disputa previdenciária de R$ 131 bi
Presidente do STF: MT entre oito estados com melhor educação do país
AL destaca importância da segurança jurídica para agronegócio
Carga de grãos: Operação da PC desmantela desvio de mais de R$ 1,1 mi
PC mira esquema de fraude eletrônica e lavagem de capitais
FGV: com juro alto, economia desacelera e cresce 0,5% no 2º trimestre
Prescrição do direito à pensão por morte do filho menor