• Cuiabá, 19 de Setembro - 00:00:00

Programa de Transação Integral é a chance para regularização tributária das empresas


Dr. Leonardo Cunha

O Ministério da Fazenda criou o Programa de Transação Integral (PTI), instituído pela Portaria Normativa MF nº 1.383, de 29 de agosto de 2024, que possibilita que as empresas regularizarem suas pendências tributárias de forma mais consensual e previsível. O principal objetivo do PTI é reduzir o contencioso tributário, promovendo acordos que sejam vantajosos tanto para o Fisco quanto para os devedores, especialmente em litígios de alto impacto econômico.

O PTI é dividido em duas modalidades principais:

  1. Transação de créditos judicializados: Envolve créditos tributários que já estão sendo disputados judicialmente e que apresentam um alto impacto econômico. A análise desses créditos é feita com base no Potencial Razoável de Recuperação (PRJ), uma métrica utilizada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para avaliar as chances de sucesso na recuperação dos créditos. Dependendo do grau de incerteza e da complexidade da ação, o contribuinte pode obter condições mais favoráveis de pagamento.
  2. Transação em contencioso tributário de controvérsia relevante e disseminada: Foca em litígios que envolvem temas jurídicos amplamente discutidos e que impactam de forma significativa o cenário tributário. Essa modalidade é especialmente interessante para grandes empresas envolvidas em teses jurídicas relevantes, proporcionando a oportunidade de encerrar disputas complexas com previsibilidade.

A adesão ao PTI oferece várias vantagens aos contribuintes, entre elas:

  • Redução de custos e previsibilidade: A resolução consensual de litígios pode evitar os custos de um processo judicial longo e incerto. Com a adesão ao PTI, os contribuintes podem obter descontos e prazos de pagamento mais flexíveis, dependendo da análise do PRJ feita pela PGFN.
  • Regularização imediata com segurança jurídica: Para empresas com passivos relevantes, a transação integral permite a regularização da situação fiscal de forma definitiva, garantindo a continuidade das atividades empresariais sem o risco de penhoras ou bloqueios judiciais.
  • Transformação de depósitos judiciais em pagamento: Uma das inovações do programa é a possibilidade de utilizar depósitos judiciais vinculados às disputas tributárias como pagamento definitivo das dívidas, o que proporciona alívio financeiro imediato.
  • Flexibilidade: O PTI também permite a sugestão de novos temas a serem incluídos na transação, possibilitando que os contribuintes apresentem teses fiscais de grande relevância que ainda não foram amplamente discutidas.

Os requisitos para adesão ao PTI incluem:

  1. Renúncia ao direito de litigar: Para aderir ao programa, o contribuinte deve renunciar ao direito de continuar discutindo judicialmente o crédito tributário objeto da transação, aceitando os termos estabelecidos no acordo. Isso inclui a desistência de recursos ou ações que tenham por base a dívida transacionada.
  2. Prova de capacidade de pagamento: O contribuinte precisa demonstrar sua situação econômica e a viabilidade de cumprir com os termos do acordo, incluindo o pagamento das parcelas acordadas.
  3. Cumprimento de obrigações acessórias: A adesão ao PTI exige que o contribuinte esteja em dia com as obrigações acessórias perante a Receita Federal e a PGFN, além de apresentar a documentação necessária para análise do seu caso.

A PGFN ainda vai regulamentar a definição dos valores que correspondem ao alto impacto econômico antes de lançar os editais de chamamento das empresas para o acordo. Há uma estimativa que os descontos poderão chegar a 65%.

A portaria define 17 tipos de casos em litígios, as chamadas teses tributárias, que o novo programa poderá abarcar.

Portanto, o PTI surge como uma ferramenta estratégica para empresas que buscam regularizar suas pendências fiscais com mais previsibilidade e melhores condições econômicas. Ao aderir ao programa, os contribuintes podem encerrar longos litígios tributários, obter descontos significativos e transformar depósitos judiciais em quitação de dívidas. No entanto, a adesão exige uma avaliação criteriosa das condições oferecidas, assim como uma análise da viabilidade de renunciar a direitos futuros sobre a matéria tributária.

A assessoria jurídica especializada é essencial para orientar o contribuinte ao longo do processo, assegurando o máximo de benefícios dentro das diretrizes estabelecidas.

Dr. Leonardo Cunha é advogado e consultor tributário do escritório Montalvão & Souza Lima Advocacia de Negócio contato@msladvocacia.com.br




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