Da Redação
"Um laudo criminológico que apontou personalidade dissocial ou antissocial foi determinante para que a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso mantivesse, por unanimidade, a decisão de negar a progressão de regime a um homem condenado a 16 anos e 8 meses de prisão. Ele cumpre pena no Centro de Detenção Provisória de Juína em regime fechado, após ser condenado por lesão corporal, ameaça e homicídio qualificado em contexto de violência doméstica" - informa o TJMT.
O Tribunal de Justiça pontua ainda que:
O exame psicológico apontou que o condenado apresenta impulsividade, ausência de empatia, comportamento agressivo e tendência a desrespeitar normas sociais, além de sinais claros de risco de reincidência. O perito recomendou a permanência do preso no regime fechado e o início imediato de tratamento psiquiátrico e psicológico intensivo, destacando que intervenções esporádicas seriam insuficientes para reduzir o risco de novos crimes.
O crime ocorreu em Juína, em março de 2018, quando o condenado, que já tinha histórico de agressões contra a vítima e estava proibido judicialmente de se aproximar dela, invadiu a casa da ex-companheira e a atacou com facadas, levando à morte da mulher. Antes do assassinato, a vítima havia registrado boletins de ocorrência e solicitado medidas protetivas de urgência.
Embora o apenado tenha cumprido o requisito objetivo para a progressão de regime em 2 de junho de 2024 e possua atestado de bom comportamento carcerário, o tribunal entendeu que o requisito subjetivo não foi preenchido, conforme estabelece a Lei de Execução Penal. O relator, desembargador Rui Ramos Ribeiro, reforçou que o bom comportamento isolado não é suficiente para permitir a progressão quando o exame criminológico indica fatores desfavoráveis.
O TJMT destacou ainda que o tratamento psicológico e psiquiátrico indicado pode ser realizado no regime fechado, já que a unidade prisional possui psicólogo e pode encaminhar o preso para atendimento psiquiátrico pela Secretaria Municipal de Saúde. O condenado seguirá sob acompanhamento mensal, com relatórios anexados ao processo, antes de qualquer nova análise sobre progressão de regime.
Com Flávia Borges/Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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