• Cuiabá, 22 de Dezembro - 2025 00:00:00

Consignado de aposentada: TJ manda converter para empréstimo


Da Redação

"A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que foi irregular a contratação de um cartão de crédito consignado com desconto em folha por meio da chamada Reserva de Margem Consignável (RMC), após constatar falta de informações claras ao consumidor. Com isso, o colegiado determinou a conversão do contrato em empréstimo consignado tradicional, com regras mais simples e juros adequados ao mercado" - assevera o TJMT.

O Tribunal de Justiça pontua ainda que:

O caso envolve uma consumidora aposentada que passou a sofrer descontos mensais em seu benefício previdenciário sem compreender exatamente o produto contratado. Segundo os autos, ela acreditava ter feito um empréstimo comum, mas os descontos estavam vinculados a um cartão de crédito consignado, modalidade considerada mais complexa e onerosa, especialmente para pessoas idosas.

Ao analisar o recurso, a Câmara destacou que não houve comprovação de que a consumidora recebeu explicações suficientes sobre como funcionava o cartão consignado, quais eram os encargos cobrados e quais riscos estavam envolvidos nesse tipo de contratação. Também não ficou demonstrado o uso efetivo do cartão ou o envio de faturas claras e compreensíveis.

Para os desembargadores, essa situação caracteriza a chamada hipervulnerabilidade do consumidor, especialmente quando se trata de aposentados, que merecem proteção reforçada nas relações de consumo.

Diante disso, a decisão determinou que o contrato seja requalificado como empréstimo consignado convencional. Os juros deverão ser ajustados à taxa média de mercado vigente à época da contratação, conforme índices do Banco Central, e o débito será recalculado na fase de liquidação da sentença.

Além disso, os valores pagos a mais pela consumidora deverão ser devolvidos de forma simples, com correção pela taxa Selic, e a reserva de margem consignável vinculada ao cartão de crédito deverá ser cancelada. Os descontos em folha poderão continuar apenas para quitar o valor efetivamente devido após o novo cálculo.

Apesar de reconhecer a irregularidade contratual, a Terceira Câmara entendeu que não houve dano moral indenizável. Isso porque não ficou comprovada a ocorrência de constrangimento público, negativação do nome ou abalo psicológico relevante, tratando-se, segundo o colegiado, de um problema contratual passível de correção judicial.

O recurso foi parcialmente provido, reformando a sentença de primeiro grau que havia negado a revisão do contrato. A decisão reforça o entendimento do TJMT de que contratos bancários devem ser claros e transparentes, especialmente quando envolvem consumidores idosos e descontos diretos em benefícios previdenciários.

Com Flávia Borges/Coordenadoria de Comunicação do TJMT




Deixe um comentário

Campos obrigatórios são marcados com *

Nome:
Email:
Comentário: