Da Redação
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso pontua: "uma empresa de transporte intermunicipal foi condenada a indenizar uma passageira idosa que perdeu seus pertences durante um incêndio ocorrido no ônibus em que viajava com destino a São Paulo (SP). A decisão é do juiz Wagner Plaza Machado Júnior, do 2º Juizado Especial de Rondonópolis".
Via Comunicação, acrescenta:
De acordo com os autos, a autora da ação é pessoa idosa e de baixa renda. Ela relatou que viajava para São Paulo, onde faria tratamento médico, quando o ônibus em que estava pegou fogo. A passageira deixou o veículo às pressas e perdeu o aparelho auditivo fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), além de duas malas com roupas e itens pessoais. Também alegou ter sofrido abalo físico e emocional em decorrência da situação.
A empresa ré não negou o incêndio e afirmou ter prestado assistência aos passageiros, com hospedagem e realocação em outro ônibus. No entanto, alegou que não haveria comprovação dos danos materiais e que o aparelho auditivo poderia ser substituído pelo SUS.
Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa de transporte pela falha na prestação de serviço, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), e acolheu parcialmente os pedidos da autora.
“Precisou deixar o ônibus às pressas, certamente temeu por sua vida e sua integridade física, vivenciou momentos de medo e desespero que, não há dúvidas, são capazes de causar abalo de ordem psicológica”, afirmou o juiz em sua decisão.
A sentença determina que a empresa forneça novo aparelho auditivo “Starkey, modelo EVOLV AI POWER PLUS, Retro Auricular Bilateral”, ou outro de mesmas especificações, em até 15 dias; pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 3.500; e pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000.
Os valores deverão ser atualizados monetariamente e acrescidos de juros, conforme a legislação vigente. A decisão transitará normalmente, com a possibilidade de cumprimento voluntário e emissão de alvará, caso haja pagamento espontâneo.
Com Alcione dos Anjos/Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
Ainda não há comentários.
Veja mais:
Assalto violento em fazenda: TJ nega redução de pena
Polícia Federal desmantela grupo acusado de crime de moeda falsa
Operação Ruptura da Polícia Civil mira facções em Mato Grosso
Câmara pauta projeto que regula redes sociais para crianças
Decisão: intimação eletrônica equivale à pessoal em processos
42 anos da FCDL-MT: uma trajetória de fortalecimento do comércio e desenvolvimento para Mato Grosso
Contratações públicas: o exemplo do Superior Tribunal Militar e seu potencial transformador
Quando o silêncio grita!
Ministério Público quer relatórios sobre segurança e meio ambiente
AL e TCE defendem prorrogação da suspensão de consignados