• Cuiabá, 25 de Junho - 00:00:00

Tributo sobre o PIX


Victor Humberto Maizman

Ao estacionar o veículo o “tio” cuidador me ofereceu o serviço de guarda informando que recebe o pagamento através de PIX.

Por certo, os negócios que estão na informalidade vêm cada vez mais adotando tal modalidade de pagamento em face de sua extrema facilidade e sem qualquer custo.

E de acordo com o levantamento divulgado pelo Banco Central, a modalidade PIX ampliou a possibilidade de se efetivar operações bancárias, uma vez que tanto as pessoas físicas e jurídicas podem fazer essas transações em menos de 10 segundos, usando apenas aplicativos de celular sem qualquer custo.

Maior facilidade nesta operação é vislumbrada por aqueles que pretendem instituir um tributo que venha incidir justamente nas operações efetivadas através desta modalidade de pagamento.

Pois bem, não é necessário ser um especialista em regras orçamentárias para concluir que se as despesas públicas superarem a totalidade das receitas, haverá a necessidade de criar novas fontes de arrecadação, quer dizer, majorar a carga tributária.

E daí quando se fala em aumento de tributos logo se pensa em reinstituir a Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras, a CPMF.

De fato, com o aumento exponencial das operações efetivadas via pagamento através de PIX, a União teria nesta "CPMF Digital", uma fonte de arrecadação das mais generosas.

Contudo, contrariamente a facilidade quanto a operacionalidade de tal exigência fiscal, a sua instituição deverá ser efetivada através de Emenda Constitucional, devendo observar a aprovação com três quintos dos parlamentares, tanto da Câmara dos Deputados, como do Senado Federal.

Importante lembrar que no ano de 2007 se tentou restabelecer a exigência da CPMF, porém tal pretensão não conseguiu lograr êxito perante o Congresso Nacional.

Também em 2015 o mesmo Congresso Nacional rejeitou a proposta para restabelecer a exigência do referido tributo.

De todo modo, sempre que se fala em aumento da carga tributária o Congresso Nacional deve discutir a redução das despesas públicas, evitando assim que o contribuinte seja cada vez mais onerado, principalmente aqueles que dependem do trabalho informal para a sua sobrevivência.

 

Victor Humberto Maizman é Advogado e Consultor Jurídico Tributário, Professor em Direito Tributário, ex-Membro do Conselho de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal/CARF.




Deixe um comentário

Campos obrigatórios são marcados com *

Nome:
Email:
Comentário: