Da Redação
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) divulgou há pouco nota - esclarecendo o cenário envolvendo a suspensão de contrato da Secretaria de Educação de Cuiabá. O Tribunal de Contas observa que a gestão do município deve manter na sua integralidade o atendimento dos serviços de Cuidadoras de Alunos com Deficiencia (CADs) - na rede pública municipal de ensino.
O TCE sugere que o Executivo municipal contrate outra empresa de forma emergencial.
A nota responde à interpretação inicial da prefeitura sobre decisão do conselheiro Sérgio Ricardo de suspender "o contrato 032/2023/FUNEI, firmado pela Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá com a empresa Empresa Conviva Serviços e de Mão de Obra Ltda" - considerando supostas irregularidades.
A prefeitura chegou a divulgar hoje informações sobre a suspensão dos serviços de Cuidadoras de Alunos com Deficiencia (CADs).
Com o devido esclarecimento do TCE, a prefeitura da Capital comunicou - via Secretaria Municipal de Educação - que a população deve "desconsiderar o OFÍCIO N. 067/2023, que trata da suspensão dos serviços de Cuidadoras de Alunos com Deficiencia (CADs) nas unidades educacionais da rede pública municipal de ensino".
A prefeitura acentuou, por fim, que "o atendimento das CADs será realizado normalmente".
TCE - Nota de esclarecimento na íntegra:
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) esclarece que a decisão singular 283/2023, do conselheiro Sérgio Ricardo de Almeida, suspendeu o contrato 032/2023/FUNEI, firmado pela Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá com a empresa Empresa Conviva Serviços e de Mão de Obra Ltda, por graves irregularidades no processo licitatório.
Porém, diante da realidade vivida pelas famílias dos estudantes atendidos pelo serviço, a decisão do conselheiro deixou claro que a gestão do município deve manter na sua integralidade o atendimento, inclusive por meio de contratação emergencial.
O conselheiro Sérgio Ricardo de Almeida lamenta a má interpretação feita pela Secretaria de Educação de Cuiabá e espera que todas as providências para a manutenção do serviço sejam tomadas, conforme consignou em sua decisão cautelar.


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