Luis Fernando Cabral
Quem está acostumado a declarar e pagar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) todo ano, em março, pode estranhar e até se confundir quando passa a investir em renda variável. É que existem detalhes na apuração, pagamento e declaração dos tributos que precisam ser levados em conta para não ficar na dívida com o Leão. Afinal, quando é que um investidor deve apurar, pagar e declarar o IRPF? Luis Fernando Cabral, contador e sócio da empresa Contador do Trader, é especialista em contabilidade para investidores e explica a diferença.
"A declaração do imposto de renda de um investidor é anual, como qualquer outra pessoa. Mas, para isso, precisamos ter o controle mensal de todas as movimentações. E, nesse sentido, nós realizamos as apurações mensalmente, encontrando o lucro real e/ou o prejuízo", afirma Luis Fernando Cabral. Basicamente, é necessário pagar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) até o último dia do mês subsequente à venda de ações que evidenciaram o lucro. "Então, o investidor precisa emitir o documento sempre que, ao vender a ação, o valor seja maior que o preço que ele pagou quando comprou."
O investidor que quiser, poderá realizar sozinho esse movimento de apuração e geração do DARF para o pagamento mensal do tributo. Para isso, é preciso utilizar o código 6015 do DARF. Entretanto, Luis Fernando sempre recomenda a ajuda de um especialista. "São muitos detalhes, muitos números e diversos aspectos que precisam ser levados em conta. Então, é sempre melhor terceirizar para que um especialista faça tudo certinho", explica.
Para além da necessidade de emitir e pagar o DARF todo mês, ou melhor, sempre que houver ganho de capital, o investidor tem uma "vantagem": quem registrar prejuízo não precisa pagar imposto. "Mesmo tendo prejuízo, a movimentação precisa ser apurada. Entretanto, o investidor tem uma isenção tributária até o limite de R$ 20 mil, válida para operações de 'swing trade', ou seja, de mais de um dia", ressalta Luis Fernando. Quem não apurar e pagar devidamente o DARF, precisará fazê-lo com multa.
Luis Fernando Cabral é contador e sócio da empresa Contador do Trader, é especialista em contabilidade para investidores.

Ainda não há comentários.
Veja mais:
CNU2: resultado preliminar das vagas reservadas já pode ser consultado
PC confirma prisão de mulher acusada de integrar facção em MT
Operação da PM derruba garimpo irregular em zona rural
IBGE prevê safra recorde de 346 milhões de toneladas em 2025
TJ: reserva para moradia não impede penhora em caso de dívida
Suspensão indevida do seguro: TJ manda indenizar por roubo
TJ decide: venda sob pressão anula contrato e gera indenização
O Agro além do Mito!
Os desafios do aluguel por temporada X falta de segurança e sonegação: o custo invisível para a sociedade
Exclusividade Fotográfica em Formaturas: Entre a Organização do Evento e os Direitos do Consumidor