• Cuiabá, 13 de Setembro - 2025 00:00:00

Dívidas: Lei estabelece que bancos e cooperativas tenham link em sites


Da Redação

"As instituições financeiras terão o prazo de três meses para implementar, em seus sítios eletrônicos essa opção (link em sites) ao consumidor, a contar da publicação desta Lei", define um dos artigos nova Lei Estadual (11.817), de 27 de junho, de autoria do deputado Professor Allan Kardec (PSB).

O texto prevê que "as agências bancárias, cooperativas de crédito e de fomento mercantil no Estado de Mato Grosso terão que disponibilizar, em seus sítios eletrônicos, link para permitir aos clientes consumidores a opção de amortização das dívidas". 

A legislação foi sancionada pelo governador Mauro Mendes (UB) e publicada na página 3 do "Diário Oficial do Estado", que circula nesta terça-feira (28).

O deputado Professor Allan explica a importância da lei. "Os bancos, cooperativas e outras instituições financeiras tem relação de consumo conosco, cidadãos. Então, essa iniciativa nossa do link no site  equivale a uma espécie de justiça financeira para consumidores poderem quitar parte do saldo devedor que têm em empréstimos quando tiverem uma parte do dinheiro e não a totalidade do débito."

"O saldo da dívida com as altíssimas taxas de juros atuais, corroem a renda do trabalhador que precisa usar sua remuneração ou fonte de renda em demandas essenciais, como alimentação, saúde, transporte público e outros custos da família. Isso quando é possível", afirma o deputado.

Critérios da quitação

De acordo com a nova lei, a opção da amortização de dívidas  se aplica a todas as modalidades de empréstimos bancários realizados, inclusive consignados de servidores públicos, que terão a opção de emitir boleto bancário para depósito de valores, além das parcelas mensais devidas, que devem ser usados para dedução dos valores do principal contraídos de empréstimos e dos juros devidos.

A Lei 11.817/22, de autoria do deputado Professor Allan, estabelece ainda que as parcelas que forem depositadas a título de amortização não podem ser limitadas em seus valores ou em periodicidade e as instituições financeiras deverão, ao recebê-las, efetuar recálculo da dívida contraída, demonstrando os valores devidos posteriormente diante dos novos depósitos realizados.

A nova lei determina também que compete aos órgãos de fiscalização estadual, entre eles o Procon, a verificação da implementação, pelas instituições financeiras, dessa possibilidade de amortização nos seus sítios eletrônicos ("sites").

 

Com Assessoria




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