• Cuiabá, 14 de Setembro - 2025 00:00:00

TCE mantém suspensa licitação de R$ 130 mi da prefeitura de Rondonópolis


Da Redação

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) manteve suspensa licitação estimada em R$ 130 milhões da prefeitura de Rondonópolis, em razão de supostas irregularidades.  

Na sessão de hoje (8), o Pleno do TCE homologou a suspensão do certame - considerando que "foi determinado à prefeitura de Rondonópolis que se abstivesse de praticar ou permitir que se praticassem quaisquer novos atos inerentes ao Pregão Eletrônico 123/2021".

O TCE ressalta que o certame tem como objeto futura e eventual contratação de empresa para a prestação de serviços de mão de obra terceirizada.

Confira mais informações, segundo a Corte de Contas:

A medida cautelar, concedida em julgamento singular do então conselheiro plantonista Antonio Joaquim, foi solicitada em representação de natureza de natureza externa (RNE) proposta pela empresa Paulo Victor Monteiro Guimarães EPP – Bem Estar Prestação de Serviços, sob argumento de que o edital não definiu de forma exata o critério de julgamento aplicado e restringiu a participação de possíveis licitantes.

Relator originário do processo, o conselheiro Guilherme Antonio Maluf reforçou seu entendimento de que previsões editalícias que impedem a participação de cooperativas de mão de obra em licitações, somente por estarem enquadradas judicialmente como cooperativas, vão de encontro com a legislação vigente.  

“No tocante a plausibilidade do direito, destaco que os representantes confirmaram a presença de erros materiais na ficha modelo de proposta comercial, o que pode ter prejudicado a compreensão do tipo exato de licitação pretendida”, sustentou o relator.

Em relação ao perigo da demora, o conselheiro asseverou que a continuidade do certame e a homologação de um procedimento eivado de vício ocasiona prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação ao órgão municipal, especialmente considerando a complexidade e amplitude do objeto, bem como seu valor.

“Por fim, registro que não visualizei a ocorrência de danos irreversíveis à representada por ocasião da concessão da medida cautelar”, argumentou.

Sendo assim, seguindo entendimento do conselheiro plantonista e do Ministério Público de Contas (MPC), votou pela homologação da medida cautelar, sendo acompanhado pela unanimidade do Pleno.

 

Com Comunicação TCE




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