Gilberto Gomes da Silva
A grande maioria das empresas brasileiras são familiares. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), esse número chega a 90% e essas empresas respondem pelo emprego de 75% dos trabalhadores no país. Entretanto, a Pesquisa Global sobre Empresas Familiares da PwC de 2021 revela que apenas 24% das empresas nacionais têm um plano de sucessão formal, o que faz com que muitas enfrentem grandes dificuldades de gestão na hora de “passar o bastão”, tendo um final infeliz.
O planejamento sucessório permite ao titular do patrimônio definir, que em regra gerencia, ainda em vida, a forma como deverá ocorrer a transferência dos bens aos seus sucessores, neste rol incluídos o patrimônio empresarial. Nessa situação, diversos aspectos devem ser considerados pelos grupos empresariais familiares para que a sucessão transcorra com maior agilidade e eficiência, assegurando a continuidade da atividade empresarial.
É imprescindível definir qual direção a empresa deseja seguir para dar início ao planejamento. Atualmente a constituição de uma holding familiar tem sido escolhida como a forma mais tranquila e eficaz dessa transferência em razão de que, a holding familiar é uma empresa onde o patrimônio é administrado por uma sociedade composta pelos membros familiares, que se tornam sócios com quotas de participação desse corpo social.
Todas as regras de sucessão patrimonial ficam definidas em contrato social, com critérios bem definidos e claros, discriminando a repartição de ações, como se dará a gestão, se será compartilhada ou nomeado um administrador, além do que torna o patrimônio uno, assegurando a solidez contido patrimonial, cabendo a negociação apenas da fração ideal, representada pela quota da Holding.
Outro ponto vantajoso do modelo é que sua adoção assegura a redução de tributos, como reflexos no Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) entre outros.
Por isso a importância de lidar com essas questões como uma estratégia empresarial, dispondo de profissionais especializados para auxiliar na avaliação de qual instrumento é o mais adequado para atender as necessidades das diferentes gerações envolvidas na sucessão.
Sendo assim, cabe destacar que somente com um planejamento estruturado e adequado à realidade será possível garantir a continuidade da organização familiar.
*Gilberto Gomes da Silva é advogado, especialista em Direito Civil e Processual Civil, com MBA em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). E-mail: gilberto.gomes@irajalacerdaadvogados.com.br
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