Da Redação
De acordo com dados da Secretaria Adjunta de Inteligência da Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT), em 2021 foram registrados 320 casos de violência contra crianças e adolescentes no Estado, sendo que 247 foram praticados por conhecidos das vítimas. Tendo em vista esses números, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, iniciou a campanha “O monstro fora do conto”, contra a violência infantojuvenil. O objetivo é alertar, informar e conscientizar a população sobre a importância da denúncia e coibir o aumento desses crimes.
Das 50.098 denúncias de violações infantojuvenil recebidas pelo Disque 100 nos seis primeiros meses de 2021, 40.822 casos (81%) ocorreram dentro de casa. Mais de 15.285 denúncias mostram que a mãe é a principal violadora. O pai aparece em segundo lugar, com 5.861; seguido de padrasto/madrasta, com 2.664; e outros familiares com 1.636 registros. Eles aproveitam a confiança que têm com a família e a criança para praticar esses crimes.
Um dos casos que ocorreu em Mato Grosso é de uma criança de seis anos, deficiente visual, que foi torturada pela mãe e pelo padrasto. Com marcas pelo corpo que indicam violência física, eles foram denunciados em julho deste ano e a polícia militar salvou a menina.
A mãe de uma menina de seis anos, deficiente e com má formação congênita, percebeu os sinais de que a filha estava sofrendo violência física e psicológica pelo próprio pai. “Ela perdeu sono, dormia abraçada comigo, não queria mais ver ele, se afastou do sexo masculino, independente de ser criança ou adulto. Ele não conta, a madrasta não conta. Fomos na psicóloga e fizemos terapia.”
Casos como estes chegam ao Poder Judiciário de Mato Grosso e são atendidos de forma humanizada. No Fórum de Cuiabá, crianças e adolescentes são atendidas durante o depoimento por profissionais da equipe multidisciplinar em um espaço acolhedor, lúdico e que garante a privacidade das vítimas. A sala é equipada com áudio e vídeo onde o juiz acompanha o depoimento, que é feito pela equipe multidisciplinar de assistente social e psicólogos.
“É um depoimento humanizado. Antes, quando não existia essa forma de depoimento especial, a criança passava por uma maratona de questionamentos, tanto pela autoridade policial quanto pela autoridade judicial. O constrangimento que ela vivia numa sala de audiência era visivelmente terrível. O depoimento especial, trazido pela lei N. 13.431 visa evitar tudo isso e a revitimização. A criança, de acordo com a lei, é ouvida uma única vez. Essa produção dessa prova é gravada e vai para o processo”, explica o juiz da 14ª Vara Criminal da Capital, Jurandir Florêncio de Castilho.
O TJMT alerta: Se você desconfia ou tem certeza de que uma criança ou adolescente está sofrendo algum tipo de violência, denuncie, disque 100 ou 197. A denúncia pode ser feita de forma anônima e a ligação é gratuita.
Legislação – Conforme consta no artigo nº 227 da Constituição Federal institui que “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao lazer e à profissionalização, à liberdade, ao respeito, à dignidade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
Também está assegurado no artigo 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente que “é dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor”.
(Com informações Assessoria TJMT)
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