Alfredo da Mota Menezes
Será realizada licitação, em dezembro, para obra na Zona de Processamento e Exportação, ZPE, em Cáceres. A Secretaria de Desenvolvimento Econômico diz que irá terminar as obras da ZPE. A ZPE em Cáceres teria concessão até maio de 2021, mas apareceu agora em novembro uma Medida Provisória que permite a prorrogação sucessiva de todas ZPÈs.
Uma ZPE é para produzir bens visando o mercado externo. Cáceres está na fronteira com os países andinos e, além disso, tem a hidrovia Paraguai-Paraná que vai para os países do Mercosul. Por isso a ZPE foi para Cáceres. E agora na hidrovia, diferente do passado, tem dois portos sendo concluídos que ajudaria na exportação de bens da ZPE.
A ZPE em Cáceres foi aprovada em 1990. Já se tem mais de 30 anos nesse assunto. Encabula a apatia das autoridades de Cáceres através dos anos e também da população local em exigir que esse assunto fosse resolvido.
No Brasil tem 14 ZPEs. Seria interessante que a Secretaria de Desenvolvimento Econômico do governo, mais a prefeitura da Cáceres, fizessem estudos sobre o que ocorre ou ocorreu com outras ZPEs pelo Brasil.
Vantagens de uma ZPE? Estão isentas de PIS, Pasep, IPI, Cofins e até ICMS. Tem ainda liberdade cambial e redução de até 75% no Imposto de Renda se a ZPE estiver em área da Sudam. Uma ZPE pode também importar máquinas e matéria-prima do exterior com isenção tributária e pode vender internamente até 40% do que produzir.
A MP citada acima também permite que produtos da ZPE sejam vendidos internamente em sua totalidade desde que seguindo a tributação que dê igualdade de tratamento à produção nacional. Não ficou claro ainda se aqueles 40% ficariam fora dessa igualdade. Dessa ou daquela maneira a vantagem do produto da ZPE seria enorme.
A ZPE em Cáceres tem ainda a alternativa de usar o gás que vem da Bolívia. O gasoduto passa no munícipio. Portos, hidrovia, gás e enormes isenções tributarias. Da quase para dizer que não tem jeito de não dar certo.
Alguns arguem que ZPE perdeu sua força depois da lei Kandir. Essa lei isenta de ICMS produtos semielaborados para exportação. É verdade, mas a lei Kandir, como já mostrado antes nesta coluna, não dá vantagens tarifárias para importar máquinas e matérias primas ou o que for para ser usada numa ZPE. E o que falar da isenção de 75% do imposto de renda que é privilegio de quem produz numa ZPE em certos lugares do país, como no caso de Cáceres.
Fala-se também que até hoje não apareceu nenhuma empresa que tivesse a intenção de ir para a ZPE em Cáceres. Talvez não aparecesse porque ninguém acreditava que as obras fossem concluídas. Qual empresário iria pensar em montar uma fábrica num lugar em que as coisas não andavam?
Essa nova Medida Provisória, mais a disposição do governo do estado em ir em frente com a ZPE, é a melhor notícia para o Oeste do estado em muitos anos.
Alfredo da Mota Menezes é Analista Político / professor / escritor - com várias obras publicadas.
E-mail: pox@terra.com.br site: www.alfredomenezes.com


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