Da Redação
O julgamento para o futuro das demarcações de terras indígenas será retomado nesta quarta-feira (1º) pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, após uma série de adiamentos. Entre os pontos debatidos está a tese do marco temporal, segundo a qual indígenas que não estivessem em suas terras na data da promulgação da Constituição não teriam direito a elas.
Há pressão da bancada ruralista para que o STF adie novamente o julgamento. Em meio à demora da corte para julgar o tema, avançou na Câmara o projeto de lei 490, que busca, entre outras mudanças relativas à demarcação, instituir o marco temporal como parâmetro.
A Constituição Federal de 1988 diz que “são reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”.
Também estabelece que “são terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições”.
Além disso, determina que tais terras são inalienáveis e indisponíveis, ou seja, não podem ser vendidas ou cedidas, e que os direitos sobre elas são imprescritíveis, ou seja, não caducam ou prescrevem.
Como funciona a demarcação - Em linhas gerais, um dos primeiros passos da demarcação de terras indígenas constitui a realização de um estudo técnico com produção de relatório antropológico, que identifica e delimita a área a ser demarcada. Essa etapa fica a cargo da Funai (Fundação Nacional do Índio).
A fase seguinte é feita pelo Ministério da Justiça, por meio da publicação de uma portaria declaratória. A demarcação é então homologada pela Presidência da República por decreto.
O que é a tese do marco temporal - Segundo tal tese jurídica, defendida por ruralistas, os indígenas que não estavam em suas terras em 5 de outubro de 1988 -data da promulgação da Constituição- não teriam mais direito sobre elas, ainda que existam pareceres antropológicos demonstrando que elas pertenceram a seus antepassados.
A tese é criticada por advogados especializados em direitos dos povos indígenas, pois acabaria por validar e legalizar invasões e violências cometidas contra indígenas anteriormente à Constituição de 1988.
Parte desses ataques ocorreu no passado recente e foram cometidos pelo próprio Estado, tendo sido documentados pela Comissão Nacional da Verdade, que analisou violações cometidas no período de 1946 a 1988.
Os relatórios apontam que, além das invasões propriamente ditas, ocorriam também arrendamentos de terras que não obedeciam às condições acordadas, ocupando assim terras pertencentes a indígenas e que ainda assim eram posteriormente legalizados pelo SPI (Serviço de Proteção aos Índios), órgão antecessor da Funai.
Também constam entre as violações sofridas no período trabalho forçado, cárcere privado, tortura, remoções forçadas e assassinatos de indígenas.
Por que este julgamento é importante - Como o processo teve repercussão geral reconhecida pela corte, o julgamento ganha relevância nacional. Isso porque a decisão deste caso, que se debruçará sobre o conceito trazido na Constituição, de terra tradicionalmente ocupada por indígenas, deverá ser seguida pelos demais tribunais do país e nos processos demarcatórios realizados pelo governo.
Em maio de 2020, o ministro do STF Edson Fachin, que é relator do caso, suspendeu os efeitos do parecer da AGU até que haja decisão do tribunal sobre o tema.
Além disso, atendendo a um pedido formulado por comunidades indígenas, também determinou a suspensão nacional dos processos judiciais que tratam de demarcação de áreas indígenas -como em casos de despejo e ação de reintegração de posse- até o fim da pandemia da Covid-19 ou até a conclusão do julgamento.
Desde que o presidente Jair Bolsonaro tomou posse, nenhuma terra indígena foi demarcada.
(Com informações STF)
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