Da Redação
O deputado Lúdio Cabral (PT) informa que irá notificar órgãos para que apliquem multa - considerando aglomerações - ao presidente Jair Bolsonaro - solidária ao governador Mauro Mendes (DEM).
Em tempo, o ponto das aglomerações se deu ontem (19) - na visita de Bolsonaro em Cuiabá - que provocou aproximação fora dos padrões estabelecidos na lista básica de cuidados na pandemia do coronavírus.
Também vale lembrar que - via de regra - as normas sobre a participação de Bolsonaro - que gerou as aglomerações - teoricamente ficam à cargo do Governo Federal - sendo Mendes assim como outros políticos e autoridades que integraram o ato - seguidores do protocolo de segurança estabelecido pela equipe presidencial.
Confira as informações - conforme a Comunicação do parlamentar - que é voz da oposição na Assembleia Legislativa:
O deputado estadual e médico sanitarista Lúdio Cabral (PT) notifica, nesta sexta-feira (20), os órgãos responsáveis para aplicarem sanções ao presidente da República, Jair Bolsonaro, e ao governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (DEM), por realizarem aglomerações sem uso de máscara durante a passagem do presidente por Cuiabá e Várzea Grande, na quinta-feira (19).
A atitude dos dois governantes contraria a Lei Estadual 11.316/21, que dispõe sobre medidas não farmacológicas para evitar a disseminação do coronavírus no estado.
Lúdio prepara também uma representação ao Procurador Geral de Justiça, José Antônio Borges, para que o Ministério Público Estadual acione o governador pelo descumprimento da lei.
“O negacionismo oficial e o comportamento irresponsável dos nossos governantes contribui para disseminação do vírus no nosso território, além de ser um péssimo exemplo para a população. Mato Grosso é o estado do Brasil com maior mortalidade na pandemia. São 374 mortes por covid-19 a cada 100 mil habitantes. Enquanto isso, o presidente e o governador, realizam festas e aglomerações no estado, dando péssimo exemplo de não utilizarem máscaras”, disse Lúdio.
Os órgãos notificados por Lúdio, responsáveis por aplicar punições pelas aglomerações sem máscara são: Procon estadual e municipal; órgãos de vigilância sanitária estadual e municipal; Polícia Militar; Polícia Civil; Corpo de Bombeiros Militar e outros órgãos municipais com poder fiscalizatório. A multa prevista para pessoa física é de R$ 500 e para pessoa jurídica e órgãos públicos é de R$ 10 mil.


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