Da Redação
O Governo de Mato Grosso divulgou nota nesta quinta-feira (19) - mesmo dia da visita do presidente Jair Bolsonaro na Capital do Estado, considerando que "não aumentou imposto dos combustíveis e que aplica o menor ICMS do gás de cozinha do país".
A nota é uma resposta aos questionamentos da população e de grupos políticos opositores sobre suposto aumento que seria de responsabilidade do Estado.
Vale lembrar que o presidente Jair Bolsonaro em discurso recente considerou serem os referidos aumentos culpa de governadores que não reduziram a aplicação de cobrança do ICMS sobre os combustíveis - além da revenda - e ainda sobre o gás de cozinha.
Em recente evento, em Manaus, Bolsonaro citou o tema novamente, considerando que estados são culpados já que pontuam a cobrança do ICMS - e também citou frete a margem de lucro das empresas que operam na revenda.
Confira a nota do Governo na íntegra:
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide sobre os combustíveis, no Estado de Mato Grosso, é o mesmo praticado há 10 anos. Conforme a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), o percentual estabelecido do tributo no gás de cozinha (GLP) é o mínimo permitido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), e um dos mais baixos do País.
A alta nos preços sentida pelos consumidores, no caso dos combustíveis, se deve à política de preços praticada pela Petrobras, que faz com que os valores do litro dos combustíveis sofram reajustes de acordo com a variação cambial. A gasolina e o diesel, por exemplo, acumularam altas nas refinarias de 51% e 40%, respectivamente. Já o etanol, o ICMS é o mais baixo do Brasil, de 12,5% a alíquota.
Com relação ao gás de cozinha, a alta se dá em função da margem de lucro praticada pelas empresas, que saltou de R$ 31,47 para R$ 38,37 desde fevereiro de 2021.
Apesar do ICMS ser um imposto estadual, a sua regulamentação é limitada pelas regras da Constituição Federal, leis federais e, ainda, pelos Convênios ICMS celebrados no Confaz. Qualquer redução de alíquota sem autorização do Conselho, o Estado estaria praticando um ato inconstitucional.
Os valores das alíquotas, das margens de valor agregado e dos preços médios ponderados ao consumidor final (PMPF) são estabelecidos por Convênios do CONFAZ e Atos COTEPE e variam de estado para estado.
Por determinação da Constituição Federal, os estados não podem isentar o ICMS ou reduzir a alíquota dos combustíveis, ou mesmo conceder outro tipo de benefício sem a autorização do Confaz.


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